02/12/2024 às 15h27min - Atualizada em 02/12/2024 às 15h27min

Aguiarnópolis | Vereador Julimá Brito consegue na Justiça suspender remoção do posto fiscal em que atua desde 2000; motivação política, afirma vereador

No mandato de segurança impetrado, a defesa de Julimá Correia alegou a ausência de motivação válida para o ato, a violação inamobilidade assegurada em lei e a necessidade de assistência ao pai enfermo

- Correio do Tocantins

O vereador do PSDB pelo município de Aguiarnópolis e servidor público Julimá Correia de Brito, lotado no posto fiscal de Estreito, na divisa do Tocantins com o Maranhão, obteve no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na última sexta-feira, 29, uma decisão liminar em desfavor do Governo do Tocantins, na qual suspendeu a remoção dele para a Secretaria da Administração em Palmas, conforme o Ato nº 2.183 de 19 de novembro. 

 

No mandato de segurança impetrado, a defesa do servidor/vereador alegou a ausência de motivação válida para o ato, a violação inamobilidade assegurada pela Lei Estadual nº 1.818/2007 e a necessidade de assistência continua ao pai idoso e enfermo, que é seu dependente legal.

 

Em entrevista, Julimá Brito disse que por não haver motivação administrativa do Governo do Estado para querer removê-lo, ele entende que o motivo é político. Segundo Julimar, ele reside em Aguiarnópolis desde 1972 e é concursado desde 1999, tendo tomado posse no cargo de assistente administrativo em 9 de junho de 2000 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no posto fiscal de Estreito em Aguiarnópolis. 

 

Em sua decisão, o desembargador João Rodrigues, afirma que estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, e no art. 300 do CPC.

 

Ainda em sua decisão, o desembargador ressaltou que o ato de remoção foi praticado sem a devida exposição de motivos idôneos, limitando-se a indicar "interesse da gestão" como justificativa, o que contraria os princípios da motivação e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

 

"Por mais que seja reconhecido o direito da administração pública de remover os servidores para atender a conveniência do serviço, o ato administrativo tem que ser motivado, visando evitar desvio de finalidade, ofensa à impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa", observou  o desembargador. 

 

A decisão liminar considerou também a Lei Estadual n. 1.818/2007, em seu art. 107, § 2º, que assegura inamovibilidade a servidores que exerçam mandato eletivo enquanto perdurar o exercício da função.

 

Segundo o desembargador, Julimá Correia de Brito, que exerce o  o cargo de vereador do município de Aguiarnópolis, goza dessa garantia, sendo ilegal sua remoção para localidade diversa, sendo que o ato coator interfere diretamente em sua capacidade de representação política, violando a legislação específica.

 

O mandato de vereador de Julimá termina no dia 31 de dezembro. Nas eleições municipais deste ano, ele não conseguiu a reeleição, mas está suplência. 

 

Como a decisão é liminar, cabe recurso ao Estado do Tocantins. 

Clique aqui e confira a decisão na íntegra


 


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