A Justiça negou, pela quarta vez, um pedido de liberdade provisória para o ex-governador Mauro Carlesse (Agir), preso suspeito de planejar fuga para fora do Brasil. Ele responde a pelo menos cinco investigações e ações penais relacionadas a fraudes em licitações, desvios de dinheiro e outros crimes.
Carlesse foi preso na manhã no dia 15 de dezembro, quando estava a caminho de uma fazenda em São Salvador, na região sul do estado. Equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPTO), cumpriram o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal de Palmas. Ele está preso no Quartel do Comando Geral, em Palmas.
Os planos de fuga incluíam, segundo investigação, o Uruguai e a Itália. No primeiro ele teria conseguido documento de identidade e o no segundo, já tinha passaporte e cidadania italiana. Tudo estava sendo arquitetado junto com o sobrinho, Claudinei Quaresemin, que também teve a prisão decretada no mesmo processo.
O advogado do ex-governador, Sandro Armando, informou que a defesa vai continuar requerendo a liberdade para Carlesse, pois entende "que o pedido de prisão preventiva é totalmente descabido e desproporcional".
O primeiro habeas corpus apresentado pela defesa foi negado pelo desembargador João Rigo Guimarães no dia seguinte à prisão. Outros dois pedidos foram negados pelo desembargador Eurípedes Lamounier durante a semana.
No novo documento, o juiz Márcio Soares da Cunha considerou as três negativas, que há elementos que fundamentam a suspeita de que havia um plano de fuga sendo arquitetado pelo político, já que vários documentos levaram aos apontamentos dos investigadores. Entre eles o de um aluguel de uma casa em uma vila italiana, a dupla cidadania de Carlesse, que dificultaria a localização e extradição dele e que, ao contrário do que ele disse em entrevista, não há provas de que ele tenha negócios no Uruguai.
"Sendo assim, os argumentos do parecer do MP e, inclusive, o contrato de locação juntado aos autos pela defesa, reforçam a minha convicção de que é necessária a manutenção da decisão já prolatada. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva do acusado", destacou o juiz na decisão.