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MPTO defende nomeação de aprovados excedentes do concurso da Educação em municípios com vagas em aberto

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
28/04/2025 11h31 - Atualizado há 6 horas
2 Min

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) manifestou posição favorável à nomeação de candidatos excedentes ou integrantes do cadastro de reserva do concurso público da Educação, realizado em 2023, para municípios onde ainda existem vagas não preenchidas. O concurso foi promovido pelo Governo do Estado para o cargo de professor da educação básica.

De acordo com o parecer assinado pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (da área do Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (da área da Educação), a possibilidade de nomeação em município diferente daquele para o qual o candidato se inscreveu não contraria o edital do certame e está em consonância com os princípios constitucionais que regem o concurso público.

A manifestação ressalta que a nomeação deve seguir critérios objetivos, respeitando a ordem de classificação no concurso e a anuência expressa do candidato interessado em assumir vaga em localidade distinta daquela inicialmente escolhida. Caso o candidato opte por não migrar, permanecerá regularmente no cadastro de reserva para o município original.

O MPTO também lembrou que todos os aprovados prestaram o mesmo concurso para o cargo de professor estadual, passando pelas mesmas provas e exigências, o que reforça a validade do aproveitamento. No entendimento do órgão, essa medida não apenas respeita o concurso público, mas também atende decisões judiciais já transitadas em julgado que obrigam o Estado a substituir contratações temporárias irregulares por servidores efetivos.

O posicionamento foi encaminhado no dia 10 de abril à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do secretário Fábio Vaz, e à Procuradoria-Geral do Estado, representada por Irana de Sousa Coelho Aguiar. O MPTO aguarda a resposta das autoridades.

O documento ainda cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que respaldam o aproveitamento de candidatos classificados para garantir o interesse público e o funcionamento adequado da administração.

Para o Ministério Público, prestigiar o concurso público, mesmo diante da omissão do edital em relação a essa possibilidade, é medida necessária para assegurar eficiência administrativa, respeito à Constituição e valorização dos profissionais da educação.


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