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Tribunal de Contas aponta falhas em adesões a atas e notifica oito prefeituras do Tocantins

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
22/05/2025 22h21 - Atualizado há 14 horas
3 Min

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu alertas formais a oito prefeituras tocantinenses por indícios de irregularidades na adesão a atas de registro de preços, popularmente conhecidas como “carona”. A medida foi publicada no Boletim Oficial do TCE, edição nº 3.720, desta quinta-feira (22), e visa coibir o uso excessivo e indevido desse mecanismo, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

As prefeituras notificadas são Cristalândia (processo 2556/2025), Couto Magalhães (2555/2025), Colméia (2616/2025), Colinas do Tocantins (2552/2025), Divinópolis do Tocantins (2563/2025), Dois Irmãos do Tocantins (2564/2025), Juarina (2583/2025) e Chapada de Areia (2554/2025).

Segundo os relatórios técnicos do TCE, essas administrações vêm aderindo a atas gerenciadas por outros entes federativos sem atender aos requisitos legais indispensáveis, como a elaboração de estudo técnico preliminar, justificativa de vantajosidade econômica, consulta formal ao fornecedor e mecanismos de controle da legalidade da adesão.

O Tribunal reforçou que a adesão a atas deve ser medida excepcional, utilizada apenas quando demonstrada a real vantagem para a administração pública, e não como substituição sistemática ao processo licitatório próprio. O uso indiscriminado dessa ferramenta compromete a transparência e a eficiência das contratações públicas, segundo a Corte.

O TCE também recomendou maior capacitação das equipes responsáveis pelas contratações e pelo controle interno dos municípios, enfatizando ainda a necessidade de ampla publicidade dessas adesões nos portais de transparência, com informações claras sobre valores, saldos de itens e contratações efetivadas.

A orientação da Corte está amparada no artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, que veda expressamente a adesão a atas oriundas de processos de contratação direta, como os realizados por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Apenas atas resultantes de processos licitatórios regulares podem ser objeto de adesão.

Os alertas do TCE-TO também seguem as diretrizes da Nota Recomendatória nº 1/2025, emitida conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), reforçando o compromisso das Cortes de Contas com os princípios de eficiência e transparência previstos na Agenda 2030 da ONU, especialmente no item referente a instituições eficazes e responsáveis.

As prefeituras notificadas devem adotar providências para corrigir eventuais falhas e evitar sanções administrativas e legais decorrentes do descumprimento da legislação vigente.


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