O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, condenou o ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, conhecido como Paraná, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), determinou o ressarcimento integral de mais de R$ 6,8 milhões aos cofres municipais, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o poder público. A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo próprio Município de Palmeirante.
A ação teve início em 2019, após o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) constatar, no balanço patrimonial de 2017, um débito de R$ 6.805.027,00 referente ao último ano de mandato de Paraná, em 2016.
Segundo o órgão de controle, as contas apresentavam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados aos seus destinatários.
Paraná chegou a ser condenado anteriormente, mas o processo retornou para nova instrução. Na fase seguinte, sua defesa alegou que o déficit teria sido provocado pelo cancelamento de empenhos da gestão que o sucedeu, além de argumentar não haver dolo em suas ações.
Entretanto, na etapa de produção de provas, o ex-prefeito não apresentou manifestações, resultando na preclusão, perda do direito de incluir novas evidências antes da sentença.
O juiz destacou que as provas reunidas pelo município, em especial os relatórios do TCE, eram “cristalinas e robustas” para demonstrar a prática de improbidade.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de documentos que justificassem os débitos expôs “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normas administrativas”.
Ele concluiu que a conduta de Paraná configurou dolo específico, ou seja, intenção de lesar o erário:
“As conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, escreveu.
O ex-prefeito Paraná foi condenado a:
Restituir integralmente o valor de R$ 6,8 milhões, com atualização monetária, ao Município de Palmeirante;
Pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o salário que recebia quando era prefeito;
Ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais por quatro anos.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).