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Advogada é indiciada por apropriação de valores de clientes em Gurupi; defesa contesta acusações e aponta tentativa de inadimplência

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
11/06/2025 11h17 - Atualizado há 2 dias
5 Min

Uma advogada foi formalmente indiciada pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 86ª Delegacia de Polícia, pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. Conforme as investigações, ela teria se apropriado de valores pertencentes a seus próprios clientes, em processos de natureza previdenciária. O nome da investigada não foi divulgado, em razão de o inquérito tramitar sob segredo de justiça.

 

Segundo o delegado responsável pelo caso, Alicindo Augusto de Souza, os crimes vinham sendo praticados desde 2022 de forma reiterada. A profissional era contratada para atuar na liberação de benefícios judiciais, mas, após o deferimento judicial e liberação dos valores, deixava de informar os clientes e realizava saques por meio de procurações.

 

“Até o momento, ao menos seis vítimas foram identificadas, todas lesadas de forma semelhante. Quando questionada, a investigada evitava o contato ou fornecia respostas evasivas, dificultando o acesso à verdade sobre os processos”, relatou o delegado.

 

A Polícia Civil destaca que a conduta, além do prejuízo financeiro, compromete a relação de confiança entre profissional e cliente, gerando também impacto institucional. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e, paralelamente, a OAB/TO foi notificada para adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Defesa nega acusações e critica exposição da profissional

Em nota pública, a defesa da advogada afirmou que o inquérito ainda está em fase preliminar, sem oferecimento de denúncia ou qualquer condenação. O advogado Rayfran Vieira, que representa a profissional, afirmou que a apuração decorre de tentativa de um ex-cliente de se esquivar do pagamento de honorários contratados, e que todos os atos da profissional estão respaldados por documentos, contratos e procurações legalmente firmados.

 

A defesa criticou a publicização do caso, destacando que o processo corre sob sigilo, e afirmou que a exposição da investigada na fase policial viola princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

 

“A divulgação de acusações sem deixar claro que não há condenação nem denúncia contribui para a antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional”, afirmou Rayfran.

 

A Polícia Civil reforça que segue apurando se há outras vítimas na mesma situação e solicita a colaboração de possíveis lesados.

 

Confira a nota da defesa da advogada na íntegra

 

Com o devido respeito à liberdade de imprensa e ao trabalho jornalístico, cumpre esclarecer:

1. A situação noticiada refere-se a um inquérito que tramita sob segredo de justiça, no qual não houve oferecimento de denúncia, muito menos qualquer condenação judicial. Ressalta-se que a fase policial é inquisitiva e não contempla o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

2. A investigação decorre de uma tentativa, por parte de cliente inadimplente, de se eximir do pagamento de honorários advocatícios contratados, tanto em demanda previdenciária quanto em processos cíveis, nos quais a advogada segue atuando com zelo, diligência e boa-fé profissional.

3. Todos os atos praticados pela advogada encontram-se devidamente respaldados em contratos de honorários, procurações válidas e registros documentais das tratativas com a cliente, inclusive com cláusulas específicas quanto à remuneração pela atuação judicial. Tais elementos comprobatórios serão apresentados em momento oportuno no curso do processo, conforme assegura o devido processo legal.

4. Importa salientar que o referido inquérito encontra-se sob segredo de justiça, o que torna indevida sua publicização sem autorização judicial, especialmente por parte de autoridade policial. A exposição da profissional, ainda na fase investigativa, além de comprometer sua imagem, atenta contra a seriedade e a responsabilidade que se espera tanto dos órgãos públicos quanto dos veículos de comunicação.

 

A defesa estuda, ainda, a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos correcionais competentes, com a cautela e o respeito devidos às instituições envolvidas.

 

Reitera-se, por fim, o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A divulgação de acusações sem o devido esclarecimento de que não há qualquer condenação imposta, tampouco oferecimento de denúncia, contribui para a indevida antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional envolvida, ferindo garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.

 

Rayfran Vieira

OAB/TO 10.202

Advogado de Defesa

 

 


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