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Defesa de advogada investigada em Gurupi emite nota e nega irregularidades

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
11/06/2025 18h59 - Atualizado há 2 dias
4 Min

A defesa da advogada investigada pela Polícia Civil do Tocantins por suposta apropriação indevida de valores pertencentes a clientes se manifestou publicamente por meio de nota oficial, reafirmando a legalidade da conduta da profissional e contestando a divulgação do caso, que tramita sob segredo de justiça.

 

Assinada pelo advogado Rayfran Vieira, a nota esclarece que não houve até o momento qualquer oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, tampouco condenação judicial. A defesa ressalta que o inquérito está em fase preliminar, de natureza inquisitiva, e que não contempla o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa — garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

De acordo com o posicionamento, a investigação seria motivada por uma tentativa de um cliente inadimplente de se esquivar do pagamento de honorários advocatícios legalmente contratados. Os processos, segundo a defesa, envolvem demandas previdenciárias e cíveis em que a advogada atuou com “zelo, diligência e boa-fé profissional”.

 

A nota acrescenta que todos os atos praticados estão documentados por contratos, procurações válidas e registros formais das tratativas, os quais serão apresentados oportunamente no decorrer do processo. A defesa afirma ainda que a publicização da investigação, sem autorização judicial, compromete a imagem da profissional e contraria a seriedade esperada de instituições públicas e veículos de comunicação.

 

A defesa estuda a adoção de medidas legais junto aos órgãos correcionais competentes, e reitera o respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. “A divulgação de acusações sem o devido esclarecimento de que não há qualquer condenação imposta contribui para a indevida antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional envolvida”, conclui o texto.

 

Confira a nota na íntegra

 

Com o devido respeito à liberdade de imprensa e ao trabalho jornalístico, cumpre esclarecer:

1. A situação noticiada refere-se a um inquérito que tramita sob segredo de justiça, no qual não houve oferecimento de denúncia, muito menos qualquer condenação judicial. Ressalta-se que a fase policial é inquisitiva e não contempla o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

2. A investigação decorre de uma tentativa, por parte de cliente inadimplente, de se eximir do pagamento de honorários advocatícios contratados, tanto em demanda previdenciária quanto em processos cíveis, nos quais a advogada segue atuando com zelo, diligência e boa-fé profissional.

3. Todos os atos praticados pela advogada encontram-se devidamente respaldados em contratos de honorários, procurações válidas e registros documentais das tratativas com a cliente, inclusive com cláusulas específicas quanto à remuneração pela atuação judicial. Tais elementos comprobatórios serão apresentados em momento oportuno no curso do processo, conforme assegura o devido processo legal.

4. Importa salientar que o referido inquérito encontra-se sob segredo de justiça, o que torna indevida sua publicização sem autorização judicial, especialmente por parte de autoridade policial. A exposição da profissional, ainda na fase investigativa, além de comprometer sua imagem, atenta contra a seriedade e a responsabilidade que se espera tanto dos órgãos públicos quanto dos veículos de comunicação.

 

A defesa estuda, ainda, a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos correcionais competentes, com a cautela e o respeito devidos às instituições envolvidas.

 

Reitera-se, por fim, o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A divulgação de acusações sem o devido esclarecimento de que não há qualquer condenação imposta, tampouco oferecimento de denúncia, contribui para a indevida antecipação de juízo de valor e compromete a dignidade da profissional envolvida, ferindo garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.

 

Rayfran Vieira

OAB/TO 10.202

Advogado de Defesa


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