Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (24), aplicar pena de suspensão por 90 dias ao promotor de Justiça Fábio Vasconcellos Lang, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, com relatoria da conselheira Cíntia Bruneta.
O processo apontou que o promotor descumpriu obrigações como zelar pelo prestígio da Justiça, atuar com independência e ética, declarar-se suspeito quando exigido pela lei e não utilizar o cargo para obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros.
Inicialmente, a sanção proposta era de 45 dias, mas foi ampliada para 90 dias por sugestão do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa. A penalidade decorre do julgamento do Procedimento Avocado nº 1.00892/2023-98, instaurado pelo ex-corregedor nacional Oswaldo D'Albuquerque, que consolidou informações de três sindicâncias abertas contra o membro do MPTO. Em duas delas, Lang foi absolvido. Na terceira, a gravidade dos fatos levou à punição.
O caso que levou à sanção envolve a atuação do promotor em um inquérito policial eleitoral que apurava um suposto esquema de propina ligado ao plano estadual de saúde e à campanha de reeleição do então governador Mauro Carlesse.
Segundo a apuração, a esposa de Fábio Vasconcellos Lang mantinha estreita relação pessoal e vínculo político com Carlesse, chegando a trabalhar diretamente no gabinete do então governador e a se filiar ao mesmo partido político dele durante o andamento da investigação. Apesar disso, o promotor não se declarou suspeito e atuou diretamente no inquérito, requerendo o arquivamento do procedimento com base em argumentos considerados frágeis pela comissão processante, como falta de provas e prescrição.
A situação se agravou quando Lang, além de pedir o arquivamento da investigação, solicitou a abertura de inquérito contra o autor da denúncia, mesmo ciente de que se tratava de uma delação anônima. Para o CNMP, essa conduta violou o dever funcional de preservar o sigilo da fonte e contrariou princípios básicos da ética ministerial.
Outro fator determinante para o endurecimento da pena foi o fato de que a promoção de arquivamento assinada por Lang foi posteriormente utilizada como peça de defesa de Mauro Carlesse em ação em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o CNMP, isso fragilizou a atuação do Ministério Público Federal e comprometeu a credibilidade do Ministério Público do Tocantins perante a sociedade.
Para a conselheira relatora, ficou evidente que o promotor agiu para beneficiar interesses políticos e pessoais, em total afronta aos deveres de imparcialidade, integridade, decoro e zelo pela Justiça.
O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros do CNMP.