A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação em segundo turno da PEC 66/2023, que flexibiliza as regras para o pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios. A medida, considerada prioritária por prefeitos de todo o país, foi aprovada com o apoio da ampla maioria da bancada do Tocantins — com exceção do deputado Eli Borges (PL), que foi o único a votar contra o texto.
A proposta, agora encaminhada ao Senado, retira os precatórios federais do teto de gastos da União a partir de 2026, estabelece um novo modelo de escalonamento para o pagamento de débitos judiciais pelos entes subnacionais e permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o governo federal.
Repercussão no Tocantins: alerta e responsabilidade
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos), defensor da PEC e um dos articuladores do debate estadual sobre o tema, manifestou apoio à medida, mas deixou claro que os gestores públicos não terão carta branca para gastar.
“Vi muitos prefeitos celebrando essa aprovação como um alívio de caixa. Mas é preciso deixar claro: esse alívio não pode virar pretexto para inchar a máquina pública com cargos comissionados e contratos desnecessários”, afirmou o parlamentar. “Esse dinheiro precisa se transformar em políticas públicas, em infraestrutura, educação, saúde e oportunidades. Caso contrário, estaremos apenas reproduzindo os mesmos erros com uma nova roupagem. Não é um cheque em branco.”
Alívio defendido por prefeitos e pela ATM
A PEC foi saudada por entidades municipalistas. A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) havia se posicionado publicamente a favor do texto, classificando-o como essencial para reequilibrar as finanças locais. A aprovação atende a uma reivindicação recorrente de prefeitos, que veem nos precatórios um entrave à execução de políticas públicas.
Novo modelo de pagamento para estados e municípios
Com a nova regra, os entes federativos passarão a pagar seus precatórios de forma proporcional à Receita Corrente Líquida (RCL). A lógica é progressiva:
Se os débitos judiciais acumulados corresponderem a até 15% da RCL, o pagamento anual será de 1%.
À medida que o estoque de precatórios aumenta, o percentual a ser quitado sobe, podendo alcançar 5% da RCL nos casos mais graves.
Mesmo os entes sem precatórios acumulados deverão seguir os percentuais mínimos estabelecidos.
Antes, a proposta previa esse regime especial apenas para quem possuía dívidas equivalentes a até 30% da receita um limite que agora foi ampliado pelo substitutivo aprovado.
Relatoria com viés municipalista
Relator da matéria, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) reforçou o caráter municipalista da PEC. Para ele, dar fôlego financeiro aos municípios é investir onde as políticas públicas realmente acontecem.
“Quem é municipalista sabe: os problemas estão nas cidades e as soluções também. É lá que as políticas chegam às pessoas”, declarou.
A proposta segue agora para apreciação no Senado. Se aprovada sem novas alterações, poderá ser promulgada pelo Congresso, entrando em vigor já nos próximos anos.