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Eduardo Siqueira Campos reassume a Prefeitura de Palmas após decisão de Zanin que revoga prisão domiciliar

Decisão do ministro Cristiano Zanin, com aval da PGR, reconhece que fatos investigados não têm relação com o exercício do cargo público

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
17/07/2025 20h53 - Atualizado há 6 horas
3 Min

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), reassumiu oficialmente o comando da Capital nesta quarta-feira (17), após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão domiciliar imposta ao gestor. A medida atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou desnecessário o afastamento do cargo neste momento da investigação.

A volta de Eduardo ocorre 20 dias após sua prisão preventiva, deflagrada pela Operação Sisamnes, da Polícia Federal, que apura o suposto vazamento de informações judiciais sigilosas envolvendo também o advogado Antônio Ianowich e o policial civil Marco Augusto Velasco Albernaz — ambos ainda aguardam manifestação da PGR quanto aos pedidos de liberdade.

Na decisão, Zanin destacou que os fatos investigados ocorreram, em sua maioria, antes da posse de Eduardo como prefeito, o que enfraquece o nexo direto com o exercício da função pública. A PGR endossou esse entendimento e frisou que a medida extrema de afastamento não se justifica mais, já que não há, no momento, risco concreto à investigação.

“O retorno ao cargo, no atual momento processual, não constitui óbice ao desenvolvimento regular do inquérito”, escreveu o procurador-geral Paulo Gonet, em parecer que sustentou a decisão do Supremo.

Saúde e contexto

Preso em 27 de junho, Eduardo foi inicialmente custodiado no Comando-Geral da Polícia Militar. No dia 8 de julho, após sofrer um enfarte agudo do miocárdio, foi internado e submetido a um procedimento de angioplastia. Naquele mesmo dia, diante do quadro clínico delicado e da ausência de estrutura hospitalar adequada no sistema prisional, Zanin autorizou prisão domiciliar humanitária com base no artigo 318, II, do Código de Processo Penal.

Com a revogação dessa medida, o prefeito poderá circular normalmente para exercer as atividades inerentes ao cargo, ficando, contudo, submetido a restrições: está proibido de deixar o país e de manter contato com os demais investigados, tanto nos autos da Sisamnes quanto nas investigações derivadas (Petições 13.820, Fames-19 e Maximus).

Retorno político

O despacho de Zanin reconhece ainda o peso da soberania popular sobre o afastamento de eleitos pelo voto direto, sublinhando que tais medidas só se justificam diante de risco efetivo à ordem pública ou ao andamento da investigação, o que, segundo o STF e a PGR, não é o caso no momento.

Assim, Carlos Velozo (Agir), que ocupava interinamente a Prefeitura desde o fim de junho, retorna à vice-prefeitura, e Eduardo Siqueira Campos retoma, sob os holofotes e com o peso de um processo em andamento, o leme da gestão de Palmas.

O caso segue sob apuração e novas decisões podem ser tomadas conforme o avanço da investigação.


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