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Justiça garante a servidor direito a R$ 77 mil em juros e correção sobre retroativos; decisão abre caminho para novas ações

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
29/07/2025 12h51 - Atualizado há 1 dia
3 Min

Uma decisão da Justiça do Tocantins reconheceu o direito de um servidor público ao recebimento de juros e correção monetária, calculados com base na taxa SELIC sobre os valores retroativos referentes a progressões e datas-bases pagas com atraso. A sentença, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, garante ao autor da ação cerca de R$ 77 mil. O caso abre precedente para que outros servidores busquem o mesmo direito na Justiça.

De acordo com a AJUSP-TO (Associação dos Servidores Públicos do Tocantins), que representou o servidor na ação, o Governo do Estado não aplicou os devidos acréscimos de juros e correção no pagamento dos passivos devidos, o que motivou o ingresso com ações judiciais individuais.

 

“Entrei com a ação em novembro do ano passado e a decisão saiu de forma rápida. Em menos de um ano, tive sentença favorável. É um direito garantido. Nem a Procuradoria do Estado está recorrendo, o que mostra que nossa causa é legítima”, afirmou o servidor beneficiado.

 

A sentença deixou claro que o Estado não apresentou provas de que os valores pagos administrativamente foram corrigidos como determina a legislação. O magistrado também afastou a hipótese de prescrição, já que os pagamentos começaram em 2021 e a ação foi ajuizada em 25 de novembro de 2024, dentro do prazo legal de cinco anos.

A decisão, segundo o juiz, não está sujeita a reexame necessário, o que dá maior segurança jurídica ao resultado.

Associação orienta servidores a buscarem o direito

A AJUSP-TO informou que todos os servidores que receberam ou estão recebendo os valores retroativos referentes às progressões e datas-bases têm direito à correção monetária com base na SELIC. Para isso, é necessário ingressar com ação judicial.

Segundo o presidente da associação, Cleiton Pinheiro, os valores variam conforme o histórico de cada servidor.

 

“Não existe valor fixo. Cada caso é um caso. O que o associado precisa fazer é reunir a documentação e arcar apenas com o custo do contador que fará os cálculos. Não cobramos honorários advocatícios dos nossos filiados”, explicou.

 

A entidade disponibiliza seu departamento jurídico para orientar os servidores interessados. A recomendação é que os beneficiários organizem os documentos o quanto antes, para não correrem o risco de prescrição.

Com a decisão, a expectativa é que cresça o número de ações semelhantes movidas por servidores em todo o estado.


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