A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou prescrita a pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) em processo movido contra o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange (UB). A decisão, proferida no domingo (17) pela juíza Diana Wanderlei, anulou o acórdão 6.042 de 2022, que havia condenado o gestor por omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde.
De acordo com a magistrada, o processo ultrapassou o prazo legal para aplicação de sanções.
“Entre a notificação de 10/07/2017 e o acórdão condenatório proferido em 20/09/2022 decorreu período superior a cinco anos, sem que novo marco interruptivo legítimo, nos termos da jurisprudência consolidada, tenha ocorrido. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente anulação do acórdão sancionador do TCU”, escreveu.
O advogado João Benício Aguiar, que atuou na defesa ao lado de João Pedro Mello, destacou que a decisão também reflete entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, em março deste ano a Corte cassou, em decisão de mérito, o acórdão do TCU na Reclamação nº 68.131, relatada pelo ministro Dias Toffoli.
“Por consequência, os processos correlatos foram atingidos. Assim, a sentença da Justiça Federal do DF perdeu o objeto, pois a discussão sobre a validade do acórdão do TCU foi definitivamente solucionada pelo Supremo sem possibilidade de reversão”, explicou o advogado.
Em 2024, a decisão do TCU chegou a ser utilizada como argumento em questionamentos sobre a elegibilidade de Auri-Wulange. No entanto, a tese não prosperou. Agora, com a prescrição reconhecida e a anulação formal do acórdão, o prefeito afasta de vez qualquer risco de sanção nesse processo.