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Suplentes de vereador só terão direito à vaga em afastamentos acima de 120 dias, define STF

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
02/09/2025 12h26 - Atualizado há 1 semana
2 Min

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os suplentes de vereadores só poderão assumir uma cadeira na Câmara Municipal quando o titular ficar afastado por mais de 120 dias. Se a licença for mais curta, a vaga permanecerá em aberto até o retorno do vereador eleito.

A decisão segue o chamado Princípio da Simetria, que busca unificar as regras nos diferentes níveis do Legislativo. Essa mesma norma já é aplicada na Câmara dos Deputados e agora passa a valer também para Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

O que muda na prática

Até hoje, em muitos municípios, havia a prática do “rodízio de suplentes”: vereadores titulares se afastavam por períodos curtos apenas para permitir que suplentes assumissem por algumas semanas ou meses, ganhando visibilidade política. Com a decisão do STF, essa prática deixa de existir, já que suplentes só poderão ser chamados em afastamentos superiores a quatro meses.

Isso significa que suplentes só terão espaço em situações específicas, como:

  • licença médica de longa duração;

  • licença-maternidade ou paternidade;

  • convocação para assumir cargos fora da Câmara que durem mais de 120 dias.

Impacto imediato

A decisão já está em vigor e afeta diretamente legislações estaduais que tinham regras diferentes, como em Santa Catarina e Tocantins, que agora perdem validade.

Reação política

A mudança gerou reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) informou que pretende articular uma proposta de mudança constitucional para flexibilizar a regra, alegando que o rodízio de suplentes ajuda a ampliar a representatividade local.

Para o STF, no entanto, a medida garante uniformidade, segurança jurídica e estabilidade política, evitando distorções no funcionamento das Câmaras Municipais.


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