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Fachin barra habeas corpus e mantém afastamento de Wanderlei Barbosa

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
10/09/2025 15h06 - Atualizado há 4 horas
2 Min

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (10) o habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A decisão mantém o afastamento do político por 180 dias, conforme medida determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a operação Fames-19.

Afastamento e investigação

Barbosa foi afastado do cargo em 3 de setembro, no desdobramento da operação que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na compra de cestas básicas destinadas a famílias tocantinenses durante a pandemia da Covid-19. A investigação é conduzida pela Polícia Federal.

A defesa ingressou com o pedido de habeas corpus em 4 de setembro, alegando que não existe prova cabal de corrupção que justificasse a medida. Também argumentou que os fatos seriam antigos e teriam ocorrido no período da gestão do ex-governador Mauro Carlesse (Agir).

Decisão do STF

O caso chegou ao STF no dia 8 de setembro e foi distribuído para o ministro Fachin. Dois dias depois, a corte classificou o pedido como “não conhecido”, o que significa que ele nem chegou a ser analisado no mérito. Na prática, a decisão indica que o tribunal entendeu que o habeas corpus não era o instrumento jurídico adequado para contestar o afastamento.

Consequências políticas

Com isso, Wanderlei Barbosa segue afastado do comando do Estado, enquanto o Tocantins permanece sob administração interina. A defesa do governador informou que não irá se manifestar sobre a decisão do STF.


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