O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao retorno do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, ao cargo. O documento, assinado pela Subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos no dia 23 de setembro, recomenda a manutenção do afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 180 dias, além da proibição de acesso a repartições públicas.
No parecer, o MPF afirma que há “indícios veementes” de irregularidades na gestão. O texto diz que Wanderlei Barbosa “transformou o governo do Estado do Tocantins em um verdadeiro balcão de negócios, recebendo montantes em espécie a título de vantagem indevida” e que “os atos de corrupção (…) jamais se interromperam, tendo se iniciado ainda na vice-governadoria e assumido proporções ainda mais relevantes após a assunção do cargo de governador”.
De acordo com o documento, parte dos valores investigados teria sido usada para pagar despesas pessoais e para a construção da Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, registrada em nome dos filhos do governador – ponto que, segundo o MPF, caracteriza possível lavagem de dinheiro.
A Procuradoria também menciona contratos firmados durante e após a pandemia de Covid-19 e cita a atuação de assessores próximos e da primeira-dama Karynne Sotero. Segundo o parecer, “projetos eram estruturados única e exclusivamente para deles ser extraída vantagem indevida”.
Para o MPF, não há “flagrante ilegalidade ou abuso de poder” na decisão que afastou o governador, que estaria “adequadamente fundamentada” e em consonância com a jurisprudência do STF. O órgão concluiu pela “denegação da ordem” do habeas corpus apresentado pela defesa de Wanderlei Barbosa, que pede seu retorno ao comando do Executivo estadual.