Correio do Tocantins Publicidade 1200x90

MPF pede manutenção do afastamento de Wanderlei e fala em “balcão de negócios” no governo

Parecer enviado ao STF cita indícios de irregularidades em contratos públicos, uso de dinheiro vivo e possível lavagem de recursos na construção da Pousada Pedra Canga, em nome dos filhos do governador afastado

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
24/09/2025 10h10 - Atualizado há 2 dias
2 Min

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao retorno do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, ao cargo. O documento, assinado pela Subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos no dia 23 de setembro, recomenda a manutenção do afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 180 dias, além da proibição de acesso a repartições públicas.

No parecer, o MPF afirma que há “indícios veementes” de irregularidades na gestão. O texto diz que Wanderlei Barbosa “transformou o governo do Estado do Tocantins em um verdadeiro balcão de negócios, recebendo montantes em espécie a título de vantagem indevida” e que “os atos de corrupção (…) jamais se interromperam, tendo se iniciado ainda na vice-governadoria e assumido proporções ainda mais relevantes após a assunção do cargo de governador”.

De acordo com o documento, parte dos valores investigados teria sido usada para pagar despesas pessoais e para a construção da Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, registrada em nome dos filhos do governador – ponto que, segundo o MPF, caracteriza possível lavagem de dinheiro.

A Procuradoria também menciona contratos firmados durante e após a pandemia de Covid-19 e cita a atuação de assessores próximos e da primeira-dama Karynne Sotero. Segundo o parecer, “projetos eram estruturados única e exclusivamente para deles ser extraída vantagem indevida”.

Para o MPF, não há “flagrante ilegalidade ou abuso de poder” na decisão que afastou o governador, que estaria “adequadamente fundamentada” e em consonância com a jurisprudência do STF. O órgão concluiu pela “denegação da ordem” do habeas corpus apresentado pela defesa de Wanderlei Barbosa, que pede seu retorno ao comando do Executivo estadual.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp