O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara de Vereadores.
O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado: desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.
Com a decisão, o repasse mensal do Executivo ao Legislativo será elevado em quase R$ 1 milhão, passando para cerca de R$ 3,6 milhões por mês, recursos que devem ser destinados ao custeio das atividades da Câmara.
A Câmara Municipal de Araguaína argumentava que os valores transferidos pela Prefeitura estavam abaixo do previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, uma vez que os recursos do Fundeb vinham sendo excluídos da base de cálculo.
Em primeira instância, o Legislativo já havia obtido decisão favorável, que determinou não apenas a inclusão do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.
O município recorreu, alegando nulidade processual por cerceamento de defesa e sustentando que a inclusão do Fundeb representaria “pagamento em duplicidade”.
No voto do relator, o desembargador Marco Villas Boas rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual durante a tramitação do processo. Ele também frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento que o TJTO vem adotando em outras decisões recentes.
A Câmara de Vereadores reforçou que a decisão não altera a destinação dos recursos do Fundeb. As verbas do fundo continuam obrigatoriamente vinculadas à educação básica. “O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo à receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo”, esclareceu o Legislativo em nota.