TJTO confirma inclusão do Fundeb na base de cálculo do duodécimo da Câmara de Araguaína
Decisão garante aumento de quase R$ 1 milhão nos repasses mensais ao Legislativo Municipal
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara de Vereadores.
O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado: desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.
Com a decisão, o repasse mensal do Executivo ao Legislativo será elevado em quase R$ 1 milhão, passando para cerca de R$ 3,6 milhões por mês, recursos que devem ser destinados ao custeio das atividades da Câmara.
Contexto da disputa judicialA Câmara Municipal de Araguaína argumentava que os valores transferidos pela Prefeitura estavam abaixo do previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, uma vez que os recursos do Fundeb vinham sendo excluídos da base de cálculo.
Em primeira instância, o Legislativo já havia obtido decisão favorável, que determinou não apenas a inclusão do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.
O município recorreu, alegando nulidade processual por cerceamento de defesa e sustentando que a inclusão do Fundeb representaria “pagamento em duplicidade”.
Fundamentação do TJTONo voto do relator, o desembargador Marco Villas Boas rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual durante a tramitação do processo. Ele também frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento que o TJTO vem adotando em outras decisões recentes.
Fundeb mantém destinação exclusivaA Câmara de Vereadores reforçou que a decisão não altera a destinação dos recursos do Fundeb. As verbas do fundo continuam obrigatoriamente vinculadas à educação básica. “O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo à receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo”, esclareceu o Legislativo em nota.