A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas suspendeu, nesta terça-feira (7), os efeitos do acordo celebrado entre o Governo do Tocantins e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), que previa o pagamento de R$ 85,9 milhões à entidade e mais de R$ 23 milhões a dois escritórios de advocacia. A decisão liminar, assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, acolhe parcialmente o pedido feito pela gestão do governador em exercício, Laurez Moreira (PSD).
O magistrado reconheceu a necessidade de preservar o interesse público e destacou o “perigo de dano ao erário” diante dos valores envolvidos. “Tendo em vista o patente perigo de dano ao erário, caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda, entendo que a suspensão imediata dos efeitos da avença ora impugnada se mostra imprescindível”, escreveu o juiz.
Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos à Pró-Saúde e aos escritórios Alberto Moreira Advogados Associados e Moreira e Schegerin Advogados, que juntos haviam recebido R$ 19,6 milhões em honorários.
O imbróglio teve início em 2012, ainda no governo Siqueira Campos, quando o Estado rescindiu os 17 contratos de gestão hospitalar mantidos com a Pró-Saúde, reconhecendo um crédito de R$ 38,9 milhões à entidade. Como o valor não foi pago, a Pró-Saúde ingressou na Justiça em 2017 cobrando R$ 79,4 milhões.
Em dezembro de 2023, durante a gestão do então governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), foi firmado um acordo judicial que elevou o montante a R$ 85,9 milhões, parcelados em 24 vezes, e homologado em menos de um mês. Além da dívida principal, o governo também aceitou pagar mais de R$ 23 milhões a escritórios que representaram a entidade no processo.
Segundo os autos, o Estado já havia depositado R$ 44,1 milhões em favor da Pró-Saúde, além de repassar R$ 7,8 milhões ao escritório Alberto Moreira Advogados Associados e R$ 11,8 milhões ao Moreira e Schegerin Advogados este último responsável atualmente pela defesa de Wanderlei Barbosa na Operação Fames-19, que apura supostas irregularidades na administração estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a gestão interina de Laurez Moreira, ingressou na Justiça pedindo a anulação do acordo, alegando uma série de ilegalidades. Segundo a PGE, o acerto não passou pelo Grupo Gestor do Gasto Público nem teve anuência prévia da Secretaria da Saúde (Sesau). A pasta também não possuía dotação orçamentária suficiente para cumprir o pagamento nas condições acordadas.
O órgão sustenta ainda a “flagrante ausência de interesse público na transação” e aponta violação ao regime constitucional de precatórios, mecanismo obrigatório para quitação de dívidas judiciais do poder público.
O juiz Valdemir Mendonça afirmou que o caso envolve um conflito entre o princípio da segurança jurídica e o interesse público, mas optou por resguardar o erário. “Em virtude de o acordo envolver o pagamento de valores vultuosos que são depositados mensalmente pelo Estado em favor das partes requeridas, entendo que a suspensão imediata dos efeitos da avença ora impugnada se mostra imprescindível”, escreveu na decisão.
A liminar não determinou o bloqueio imediato dos valores já depositados em juízo, mas garantiu que nenhuma nova parcela seja paga até o julgamento definitivo do caso. O magistrado também observou que a medida é “plenamente reversível, a qualquer momento, em caso de revogação ou reforma da presente decisão”.
Em nota, o advogado Alberto dos Santos Moreira, que representou a Pró-Saúde no acordo e atualmente defende Wanderlei Barbosa, afirmou que os pagamentos ocorreram conforme contrato firmado com a entidade e que não há relação entre as duas atuações. “Oito anos após o protocolo da ação relativa à Pró-Saúde e dois anos após o acordo judicial, não há qualquer contemporaneidade entre as ações”, declarou.
A gestão Laurez Moreira, por sua vez, classificou a decisão como “vitória do interesse público” e reforçou que continuará revisando contratos e pagamentos considerados irregulares ou lesivos aos cofres estaduais.