O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) negar seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Com a decisão, o recurso não será levado a julgamento pela Primeira Turma da Corte, permanecendo válida a decisão anterior que havia considerado o pedido prejudicado e extinto.
O habeas corpus havia sido impetrado após o afastamento de Wanderlei, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da investigação que apura suspeitas de desvio de R$ 73 milhões em recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. A investigação aponta irregularidades em contratos firmados pela gestão estadual para aquisição e distribuição dos alimentos.
A defesa do governador sustenta que ele é vítima de perseguição política e nega qualquer envolvimento em irregularidades. Mesmo assim, o ministro Barroso entendeu que o agravo regimental, recurso utilizado para tentar levar o caso ao colegiado — não atendia aos requisitos legais necessários, motivo pelo qual o processo não avançará.
“Diante da ausência de pressupostos formais, o agravo não merece seguimento”, resumiu Barroso na decisão.
Com isso, o caso não será redistribuído a outro ministro nem analisado novamente pela Primeira Turma do STF. A decisão encerra a tramitação do habeas corpus e mantém, portanto, o afastamento de Wanderlei Barbosa, que continua válido conforme determinado pelo STJ.
A decisão reforça o impasse político e jurídico que marca o cenário tocantinense desde o afastamento do governador, que segue fora do cargo enquanto as investigações sobre os supostos desvios de recursos públicos continuam em curso.