A Justiça atendeu aos pedidos postulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) e condenou, na última segunda-feira, 28, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a sanar irregularidades encontradas a na Rede Cegonha, destinada a garantir serviços de saúde a gestantes e recém-nascidos.
A sentença estipulou o prazo de 90 dias para que sejam cumpridas as recomendações elaboradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) de modo a garantir o acesso à saúde das gestantes e dos nascituros, em tempo hábil, de forma universal, integral e igualitária, e com a devida qualidade, nos termos da legislação correspondente.
Em caso de descumprimento, será imposta multa diária no valor de R$ 1.000 a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Entre as 19 inconformidades detectadas e que devem ser regularizadas estão: adoção de medidas destinadas à regulação dos leitos obstétricos e do acesso às consultas especializadas; monitoramento e avaliação sistemática de todos indicadores preconizados para a Rede; a instituição de fóruns regionais e estadual da Rede; a priorização das discussões, na Comissão Intergestores Regional (CIR), referentes ao pré-natal, ao parto e ao nascimento, bem como a elaboração e execução das ações atribuídas ao Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha.
Histórico
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em 18 de maio de 2017, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, para compelir o Estado do Tocantins a sanar as irregularidades encontradas em auditoria promovida pelo Ministério da Saúde. Em 26 de maio de 2017, a Justiça acatou pedido do MPTO e expediu decisão liminar determinando ao Estado do Tocantins a readequação da gestão dos serviços de saúde destinados a gestantes e recém-nascidos.