Imposto de Renda 2026: prazo para entrega da declaração começa nesta segunda

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

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O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira, 23, e termina às 23h59min59s de 29 de maio. Neste ano, a janela foi encurtada em relação ao padrão dos anos anteriores, e a Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. O programa gerador já foi liberado para download, e o contribuinte também pode usar o sistema Meu Imposto de Renda pelos canais oficiais da Receita.

A mudança mais visível de 2026 está no calendário e na restituição. O pagamento será feito em quatro lotes, e não mais em cinco, com liberações em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Segundo a Receita, a expectativa é que 80% dos contribuintes com valores a receber sejam contemplados até 30 de junho.

Novidades na declaração

Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de informar nome social, a inclusão de campo opcional para raça e cor do titular e dos dependentes, além do reforço da declaração pré-preenchida, que passa a trazer mais dados automáticos e alertas para reduzir erros no preenchimento. A Receita também informou que a pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo e poderá ser usada inclusive por contribuintes com operações em renda variável, algo que antes tinha restrições.

Outra aposta da Receita é ampliar o uso da via digital. Quem entregar a declaração usando simultaneamente a versão pré-preenchida e optar por restituição via Pix terá prioridade maior na fila de pagamento. Logo abaixo vêm os contribuintes que usarem apenas um desses recursos. Acima deles, permanecem as prioridades legais já conhecidas: idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Cashback para pequeno contribuinte

Uma das medidas mais divulgadas pela Receita neste ano é a restituição automática, chamada pelo governo de cashback do IRPF. O lote especial será pago em 15 de julho e deve alcançar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valor médio estimado em R$ 125 e teto de até R$ 1 mil, totalizando previsão de R$ 500 milhões. A devolução será feita para contribuintes com CPF regular, chave Pix vinculada ao CPF e baixo risco fiscal, que não estavam obrigados a declarar no exercício anterior, mas tinham imposto retido e direito à restituição.

Bets passam a exigir atenção redobrada

O Imposto de Renda 2026 também passa a exigir informação específica sobre ganhos com apostas de quota fixa, as chamadas bets, além dos saldos mantidos nessas plataformas ao fim de 2025. Segundo a Receita, foi criado um tipo próprio de rendimento para esses ganhos. De acordo com a Agência Brasil, deve prestar contas quem teve lucro anual acima de R$ 28.467,20 com apostas e também quem mantinha saldo superior a R$ 5 mil nessas contas em 31 de dezembro de 2025; o excedente do lucro anual está sujeito à tributação de 15%.

Quem deve declarar

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens; venderam mais de R$ 40 mil em bolsa ou tiveram ganhos sujeitos a imposto; alcançaram receita rural acima de R$ 177.920; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passaram à condição de residente no Brasil; ou mantiveram estruturas e rendimentos no exterior, como entidades controladas, trusts, aplicações e dividendos.

Na prática, a nova faixa de isenção mensal para quem recebe até R$ 5 mil não muda a declaração entregue agora. Isso porque o IRPF 2026 olha para os rendimentos de 2025. Segundo a Receita, essa mudança só terá reflexo na declaração de 2027, quando o Fisco examinar o ano-calendário de 2026.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Com o relógio já correndo, o recado da Receita é simples: não deixar para a última hora, porque o sistema até aceita atraso, mas o Fisco não perdoa descuido.

 


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