TSE condena Cláudio Castro por abuso de poder e torna ex-governador inelegível até 2030

Decisão foi tomada por 5 votos a 2; ex-governador, que deixou o cargo na véspera, afirma que vai recorrer

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 24, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2022. Com a decisão, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do pleito, o que deve impedi-lo de disputar eleições até 2030.

A condenação foi definida um dia após Castro renunciar ao mandato. Na segunda-feira, 23, ele deixou o governo estadual e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro. A saída ocorreu por causa do prazo legal de desincompatibilização, que exige o afastamento do cargo seis meses antes do pleito para quem pretende concorrer a outra função pública.

O julgamento analisou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Castro e os demais acusados no processo. A ação trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

De acordo com o MPE, Cláudio Castro teria obtido vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal e com a descentralização de projetos sociais para o repasse de recursos a entidades desvinculadas da administração pública estadual. Segundo a acusação, esse modelo permitiu a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que chegaram a R$ 248 milhões.

A maioria pela condenação foi formada pelos ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Os votos foram proferidos ao longo de várias sessões dedicadas ao caso.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário voltou a analisar “práticas gravíssimas” atribuídas a governantes eleitos para representar a população do Rio de Janeiro. Em tom de crítica, lamentou que o tribunal tenha sido novamente chamado a julgar condutas que, segundo ela, desmerecem a confiança depositada pelo eleitorado.

Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Nunes Marques entendeu que não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações e sustentou que não houve demonstração de impacto negativo sobre os demais candidatos, destacando a ampla vantagem obtida por Castro nas urnas. Já André Mendonça afirmou que, embora o então governador tenha colhido dividendos eleitorais, não ficou demonstrada sua participação direta nas irregularidades a ponto de justificar a sanção de inelegibilidade.

Na defesa, o advogado Fernando Neves argumentou que Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais ilegalidades na execução das medidas.

Após o julgamento, Cláudio Castro afirmou, por meio das redes sociais, que vai recorrer da decisão. Segundo ele, sua gestão foi conduzida dentro da legalidade, com responsabilidade e compromisso com a população. O ex-governador declarou ainda que pretende levar o caso até a última instância após ter acesso ao acórdão.

Além de Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, ex-secretário de governo. No caso de Bacellar, o tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos, o que pode resultar na perda do mandato de deputado estadual, embora a medida ainda não tenha efeito imediato, já que cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

 

 


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