TRE-TO julga no dia 27 recurso do “Caso Miguel do Cajueiro”, que pode alterar composição da Câmara de Araguatins

Processo envolve a chapa do MDB nas eleições de 2024 e apura suposta fraude à cota de gênero; em primeira instância, Justiça Eleitoral cassou mandatos e anulou votos da legenda

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve julgar no próximo dia 27 de maio, às 9h, o recurso relacionado ao processo que ficou conhecido no meio político como “Caso Miguel do Cajueiro”, envolvendo a chapa do MDB nas eleições municipais de 2024 em Araguatins, no Bico do Papagaio. A data do julgamento foi informada em publicação da Folha do Bico.

O caso ganhou grande repercussão após decisão da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, proferida em outubro de 2025, que determinou a cassação dos mandatos vinculados ao MDB por suposta fraude à cota de gênero. A sentença atingiu diretamente o vereador eleito Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, além de suplentes da legenda.

A investigação teve como ponto central a candidatura de Luana do Nascimento Silva, que, segundo a acusação acolhida pela Justiça Eleitoral em primeira instância, teria sido usada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Entre os elementos considerados na sentença estão a votação zerada, a ausência de movimentação financeira e a inexistência de atos públicos de campanha. Testemunhas ouvidas no processo também afirmaram não ter acompanhado atividades eleitorais da candidata.

A defesa, por sua vez, sustenta que não houve fraude. Os investigados alegaram perseguição política, pressão sobre integrantes do partido e dificuldades que teriam impedido a realização regular da campanha. Após a sentença, Miguel do Cajueiro afirmou publicamente que recorreria da decisão e declarou acreditar que conseguiria provar a inexistência de irregularidade.

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral José Carlos Tajra Reis Júnior concluiu que os elementos reunidos eram suficientes para caracterizar fraude eleitoral, seguindo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre candidaturas fictícias utilizadas para preenchimento da cota de gênero.

Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a anulação dos votos obtidos pela legenda e a inelegibilidade por oito anos de Miguel Pereira Silva e Luana do Nascimento Silva. A sentença também prevê a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Araguatins.

O julgamento no TRE-TO será decisivo para definir se a sentença será mantida, reformada ou anulada. Até que haja decisão definitiva, os efeitos da condenação seguem suspensos em razão do recurso apresentado pela defesa.

O caso é acompanhado de perto por lideranças políticas e operadores do direito eleitoral por envolver uma das discussões mais sensíveis das eleições proporcionais: o uso de candidaturas femininas sem campanha efetiva apenas para cumprir a exigência legal. Em Araguatins, a decisão pode ir além dos autos e redesenhar o quadro político da Câmara Municipal, mexendo no tabuleiro de forças do Bico do Papagaio.


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