Um homem foi condenado a 37 anos, cinco meses e nove dias de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável contra a enteada, uma adolescente de 16 anos. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colinas.
A Justiça manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com o MPTO, os abusos ocorreram entre setembro e outubro de 2025, dentro da residência da família. O homem se aproveitava de momentos em que a adolescente estava no quarto para praticar os crimes.
O caso também expõe uma situação recorrente em episódios de violência sexual: a dificuldade enfrentada por vítimas para serem ouvidas e acreditadas. Segundo os relatos, a adolescente já havia denunciado os abusos anteriormente, mas não recebeu a devida credibilidade em um primeiro momento.
Diante disso, a jovem contou com o apoio do namorado para instalar um dispositivo de gravação no próprio tablet. Os registros em áudio e vídeo flagraram um dos abusos praticados pelo padrasto e foram fundamentais para comprovar o crime.
No dia 8 de outubro de 2025, o homem foi preso em flagrante após tentar cometer novamente o abuso, utilizando força física contra a adolescente. A ação foi registrada pelas provas eletrônicas produzidas pela vítima.
Na decisão, o réu foi condenado a 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro praticado mediante violência física.
Além disso, recebeu pena de 21 anos, oito meses e nove dias de reclusão pelo crime contínuo de estupro de vulnerável.
Segundo o promotor de Justiça Átila Andrade Pádua, o reconhecimento do estupro de vulnerável não ocorreu pela idade da vítima, mas pela condição em que ela se encontrava durante parte dos abusos. A adolescente estava dormindo e sob efeito de medicamentos, o que impossibilitava qualquer resistência.
“A legislação penal brasileira prevê que a vulnerabilidade também se configura quando a vítima, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato libidinoso, o que ocorreu neste caso, em que a adolescente foi abusada enquanto dormia”, destacou o promotor.
O episódio converge com os objetivos da campanha “Ouça, Acolha, Denuncie”, intensificada pelo MPTO e instituições parceiras em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.
A campanha orienta a sociedade a seguir três passos fundamentais diante de relatos ou suspeitas de violência sexual: ouvir sem julgamento, acolher a vítima e denunciar o caso às autoridades.
Para o MPTO, a condenação reforça a importância de romper o silêncio que ainda cerca esse tipo de crime, especialmente quando ocorre dentro do ambiente familiar, onde a vítima muitas vezes convive diariamente com o agressor.
A investigação deste caso também expôs fragilidades na rede de proteção à saúde. O MPTO apontou como grave a subnotificação e a omissão no registro compulsório de Agravos e de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) nas unidades de saúde, um passo considerado fundamental para garantir a assistência integral e a proteção dos direitos infantojuvenis.
Diante disso, O Ministério Públlico vai emitir recomendações direcionadas à Secretaria de Saúde do município e aos responsáveis diretos pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), reforçando a estrita observância dos protocolos legais de notificação, que são fundamentais para o mapeamento e proteção de vítimas.
Também devem ser requisitados aos órgãos competentes a apresentação de documentos e dados detalhados relacionados à produtividade e à resolutividade dos serviços de atendimento e proteção à infância e juventude na comarca.