Zonas Eleitorais do Tocantins começaram a publicar portarias com a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas nas eleições 2022. Entre as cidades estão Palmas, Araguaína e Gurupi, além de outros 46 municípios do interior do estado.
A regra vale para locais públicos entre 18h de sábado (1º) até às 18h de domingo (2). Em caso de segundo turno, serão publicadas novas medidas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as portarias sobre a Lei Seca estão sendo expedidas por juízes eleitorais. “Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições”, informou.
Até este domingo (25) a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos já valia para as seguintes cidades:
1ª ZE Araguaína 2ª ZE Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás 3ª ZE Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis 7ª ZE Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil 12ª ZE Xambioá, Ananás e Araguanã 14ª ZE Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã 15ª ZE Formoso do Araguaia e Dueré 19ª ZE Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa 21ª ZE Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO 22ª ZE Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre 23ª ZE Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama 29ª ZE Palmas 34ª ZE Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia