Diante de reiteradas notícias de falta de pagamento dos funcionários celetistas contratados pela Associação Saúde em Movimento (ASM), empresa responsável pela administração das Unidades de Terapia Intensiva 01 e 02 do Hospital Regional de Araguaína (HRA), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou nesta quarta-feira, 04, uma petição requerendo à Justiça o bloqueio de mais de R$1,1 milhão das contas bancárias estaduais.
O valor é referente a notas fiscais emitidas no último dia 05 de setembro para a ASM. A solicitação do MPTO é de que estes valores sejam repassados pelo Estado diretamente para o pagamento de recursos humanos, médicos e empresas prestadoras de serviços essenciais às UTIs 1 e 2 do Hospital Regional de Araguaína, bem como para imediato suprimento do estoque da farmácia por meio de compra direta local.
Falta de Pagamento
Desde o início de 2023, a falta de pagamento dos médicos e dos funcionários celetistas contratados pela ASM tem sido noticiada à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que vem tomando medidas extrajudiciais e judiciais para resolver o problema.
Nesta última petição, protocolada pela promotora de Justiça Bartira Quinteiro, é destacado que o contrato firmado entre o governo do Estado e a ASM veda a subcontratação total dos serviços prestados pela empresa. A subcontratação de outras empresas é limitada a 30% dos serviços a serem realizados pela Associação, no entanto a ASM subcontratouquase a totalidade dos serviços, ficando responsável diretamente apenas pela contratação da mão de obra celetista.
Além disso, chegaram até a promotoria inúmeras notícias de irregularidades no funcionamento das UTIs em razão da falta de insumos e medicamentos, da ausência de materiais e equipamentos, da falta de pagamento pela ASM às empresas prestadoras de serviço, além de recorrentes atrasos da folha salarial dos seus próprios funcionários.
Ressalte-se ainda que, no dia 03/10/23, faltaram insumos básicos nas UTIs, como soro fisiológico, luvas e gaze, ocasionando o bloqueio de leitos. A Promotora requereu a compra direta emergencial no comércio local para abastecer as unidades e afirmou que serão apurados os prejuízos à assistência dos pacientes.
Inspeção
Inspeção realizada pela 5ª Promotoria de Justiça na unidade hospitalar apurou que a ASM contratou em regime de CLT profissionais de enfermagem, técnicos, fonoaudiólogo, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, zeladoras e fisioterapeutas (sendo que até agosto era quarteirizado) para operacionalizar o serviço nas UTIs, subcontratando empresas para prestar serviços médicos, de hemodiálise, alimentação dos pacientes, lavanderia, equipamentos e manutenção, exames laboratoriais e admissionais, entre outros. Verificou-se que existia déficit de funcionários na equipe e que a ASM possuía dívidas generalizadas com seus os fornecedores, havendo ameaças de suspensão de alguns serviços.
Foi constatado também o baixo estoque da farmácia e que as reposições eram incompletas e insuficientes. Diante desse quadro, a petição do MPTO ainda requer que a Justiça intime a Associação Saúde em Movimento a apresentar a série histórica de consumo de medicamentos e insumos das UTIs por 30 dias, mantendo um estoque mínimo disponível, conforme levantamento da demanda, e realizando reposições semanais dos insumos e materiais utilizados.
Também deve realizar a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem e de outros profissionais eventualmente em falta, como fisioterapeutas, para suprir o déficit existente.
O MPTO requer ainda que sejam disponibilizados, em 60 (sessenta) dias, recursos materiais e equipamentos previstos no contrato e não fornecidos pela ASM após o término do primeiro ano de terceirização. O responsável técnico das UTIs deverá indicar o grau de prioridade e essencialidade de cada um dos equipamentos, entre outros pontos.
Notificações
Outro pedido é que o Estado, por meio da Superintendência de Unidades Próprias, seja notificado a apresentar, nos autos, os relatórios de qualidade dos serviços prestados pela terceirizada, bem como a informar as providências administrativas adotadas com relação às irregularidades descritas.
O Estado também deve ser notificado a apresentar um plano de ação para a transição do serviço, tendo em vista a ausência de qualificação técnica e financeira da empresa ASM para a operacionalização das UTIs do HRA, bem como para o reaparelhamento das unidades intensivas, vez que os mobiliários e equipamentos anteriormente existentes foram realocados para Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).