10/12/2024 às 22h52min - Atualizada em 10/12/2024 às 22h52min

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de parentes do governador do MA por nepotismo cruzado.

Decisão atinge Marcus Brandão e outros dois diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão, com base na Súmula Vinculante 13.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Marcus Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy de seus cargos na Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, movida pelo partido Solidariedade.

A medida foi justificada com base na configuração de nepotismo cruzado, prática proibida pela Súmula Vinculante 13 do STF. Os três ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de Relações Institucionais, diretora Legislativa e diretora de Comunicação Social. De acordo com a decisão, o afastamento inclui a suspensão de salários e benefícios.

CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO CRUZADO

A decisão destacou que os nomeados possuem vínculos familiares com figuras centrais do Poder Executivo. Marcus Barbosa Brandão é irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão. Camila Correia Lima de Mesquita Moura é cunhada do governador, enquanto Jacqueline Barros Heluy é sogra de um sobrinho do chefe do Executivo estadual.

Além disso, o STF apontou que a situação envolvia troca de nomeações entre o Poder Executivo e o Legislativo estadual, o que caracteriza o chamado nepotismo cruzado. Esse tipo de prática ocorre quando há um ajuste entre agentes de diferentes poderes para nomear parentes em cargos de confiança, burlando a regra de vedação a parentesco nas nomeações.

DESDOBRAMENTOS

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão informe se há parentes de deputados estaduais ocupando cargos de chefia, direção ou assessoramento no Poder Executivo. Os parlamentares Dr. Yglésio, Mical Damasceno e Othelino Neto foram intimados a prestar informações sobre a existência de parentes em cargos de comissão.

Caso o descumprimento da decisão seja verificado, os responsáveis poderão responder por desobediência à ordem judicial.

Confira aqui a íntegra da decisão


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