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Justiça Federal proíbe Prefeitura de Araguaína de exigir alvará para escritórios de advocacia

Esta é a segunda decisão, em menos de dois meses, proferida pela Justiça Federal sobre o tema.

- Correio do Tocantins
11/12/2024 13h48 - Atualizado há 3 meses
2 Min

A Justiça Federal deferiu, nesta terça-feira (10/12), liminar pleiteada pela OAB Tocantins e determinou que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de exigir Alvará de Localização e Funcionamento, Vistoria ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da advocacia (CNAE 6911-7/01). A Justiça ainda suspendeu a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Regularidade do Estabelecimento Inicial e/ou Anual. 

Esta é a segunda decisão, em menos de dois meses, proferida pela Justiça Federal sobre o tema. No começo de novembro, a juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira assegurou aos advogados e sociedades de advocacia de Palmas o direito de exercerem suas atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização.

Também movido pela OABTO, o Mandado de Segurança buscava garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 51/2019, estejam isentos de atos de liberação pública. 

Para o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, essa foi mais uma vitória de toda a Advocacia Araguaínense. 
 

“A Subseção aguardou a construção da ação em Palmas, e após o resultado positivo, solicitamos a impetração em Araguaína também. Essa decisão assegura a liberdade e o livre exercício da Advocacia”, destacou o presidente Davi Morais.


Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, esta é mais uma importante vitória da advocacia tocantinense e demonstra o compromisso da OAB Tocantins com a defesa das prerrogativas da classe e o respeito ao exercício livre e independente da advocacia.
 

“A decisão reafirma o entendimento de que a atividade advocatícia, classificada como de baixo risco, não deve ser submetida a exigências burocráticas que inviabilizem ou dificultem a atuação profissional”, pontuou Priscila Madruga. 


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