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Governador decreta ponto facultativo nas dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro para festas de Natal e Ano Novo

Nessas datas, apenas serviços essenciais como saúde e segurança estarão funcionando

- Correio do Tocantins
13/12/2024 21h42 - Atualizado há 3 meses
1 Min

Os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, datas que antecedem as comemorações de Natal e Ano Novo, serão ponto facultativo no Tocantins. O decreto com a medida está no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
 

Conforme o documento, o ponto facultativo não vai ser aplicado aos serviços essenciais como saúde, segurança, fiscalização tributária e outros que atuam em caráter de plantão. Os gestores terão que adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, conforme a publicação.

Nas duas semanas de comemorações, os servidores terão, juntando com o fim de semana anterior aos feriados de Natal e Ano Novo, dez dias de descanso.

Após os períodos de descanso, as repartições públicas retomam o expediente nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, a partir das 8 horas.


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