PALMAS — Uma declaração feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante evento em Brasília, gerou reação entre integrantes da Polícia Civil no Tocantins. Ao comentar a recorrente percepção de que “a polícia prende e o Judiciário solta”, o ministro afirmou que “a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, em referência a prisões supostamente mal fundamentadas.
A afirmação, feita na abertura da reunião do Conselho Deliberativo da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), foi interpretada como uma crítica direta ao trabalho policial e motivou uma nota de repúdio por parte da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (ADEPTO).
Segundo Lewandowski, a soltura de presos por decisão judicial, em muitos casos, decorre da ausência de provas suficientes ou da má condução dos processos. “A polícia tem que prender melhor”, disse o ministro, argumentando que nenhum magistrado deixaria de manter um criminoso preso se o processo estivesse bem instruído.
A ADEPTO, por sua vez, lamentou a generalização da fala e afirmou que ela desconsidera o esforço diário dos profissionais da segurança pública. A entidade destacou que os procedimentos adotados pelos delegados seguem os critérios legais e são submetidos ao crivo do próprio Poder Judiciário, especialmente nas audiências de custódia.
“Trata-se de uma atividade técnica, criteriosa e realizada sob forte responsabilidade legal e moral”, pontua a nota.
A associação lembrou ainda que o delegado de polícia, ao receber uma ocorrência, é a primeira autoridade a garantir os direitos do cidadão — inclusive o da liberdade, sempre que possível e cabível. Citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a ADEPTO reforçou o papel do delegado como “primeiro garantidor da liberdade e da justiça”.
O posicionamento da entidade reforça o compromisso da categoria com a legalidade e a segurança da população.
“Todos os dias, delegados e delegadas abrem mão do convívio familiar para cumprir sua missão, em um trabalho que exige preparo, equilíbrio e dedicação”, acrescenta o texto.
A fala do ministro ocorre em meio às discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, defendida por Lewandowski como instrumento para aprimorar o sistema, mas que tem enfrentado resistências. A ADEPTO conclui sua manifestação com a reafirmação do compromisso dos policiais civis com a Constituição, as leis e a sociedade, pautados pelo respeito à legalidade e ao bem comum.
Leia a nota da ADEPTO
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, ADEPTO, vem a público repudiar as declarações “a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, as quais a imprensa nacional imputa ao Senhor Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública, cargo este de maior relevância do Sistema Único de Segurança Pública do País.
As declarações ofende a dignidade e a honradez de todos os policias do país, que diuturnamente saem de suas casas para prover a paz social, retirando do convívio das comunidades os malfeitores que, reiteradamente ou não, causam pavor e pânico ao cidadão de bem que, por vezes, tem sua vida ceifada, seu patrimônio subtraído, ou seja, o prejuízo real ao bem jurídico tutelado pela lei penal.
Quando uma pessoa incide nos tipos penais previstos em lei e tem sua liberdade cerceada, seja por agentes públicos, seja por qualquer cidadão, é apresentada a Autoridade Constitucional do Delegado de Polícia Civil que, nas palavras do Ministro aposentado da Suprema Corte Celso de Mélo, “é o primeiro garantidor da liberdade e da justiça” (STF, HC 84.548, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/06/2012). Durante o período de 24 horas cabe ao Delegado de Polícia a análise sumária do caso e a decisão sobre a restrição da liberdade e a devida formalização dos procedimentos adotados.
Prova maior do trabalho de excelência dos procedimentos policiais é que são homologados pelo próprio Poder Judiciário na audiência de custódia, audiência esta imposto ao Sistema de Justiça quando Sua Excelência o Senhor Ministro presidia o Conselho Nacional de Justiça, o que não pode ser confundido com o Sistema Único de Segurança Pública, cuja finalidade legal é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
Todos os dias, seja durante a noite, seja durante o dia, nas centrais de atendimento da Polícia Civil do Estado do Tocantins, um Delegado ou Delegada de Polícia deixa o descanso e o convívio familiar para atender os diversos casos apresentados, além das atividades inerentes a atividade
investigativa como o tempo necessário para realização de campanas para efetivar uma prisão, visando a manutenção da ordem pública e a paz social.
As palavras divulgadas demonstram desconhecimento da atividade policial e da própria política de Segurança Pública, especialmente a repressão criminal, que visa a redução da criminalidade até 2030 e o árduo trabalho realizado pelos Estados para a consecução de um direito fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade, equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente que se resume em Segurança Pública.
Isto posto, as declarações devem ser repudiada com veemência para que a barreira entre a paz social e o caos não seja rompida, mantendo hígida a moral e o sentimento de dever cumprido por parte dos policias, bem a reafirmação do compromisso que os profissionais de Segurança Pública realizaram ao tomar posse em seus respectivos cargos: Perante as Bandeiras do Brasil, do Estado do Tocantins e da Polícia Civil: "PROMETO, NA CONDIÇÃO DE POLICIAL CIVIL, OBEDECER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E AS LEIS, E LUTAR CONTRA A CRIMINALIDADE EM PROL DA JUSTIÇA, ARRISCANDO A PRÓPRIA VIDA, SE NECESSÁRIO FOR, NA DEFESA DA SOCIEDADE E DOS CIDADÃOS”.
Palmas-TO, 20 de março de 2025.
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS
ADEPTO