A Justiça Federal negou um mandado de segurança impetrado pelo advogado Thiago Marcos Barbosa de Carvalho, que buscava a reativação imediata de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 24, pela juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins.
Preso preventivamente desde o último dia 18 no âmbito da Operação Sisamnes — que apura supostas irregularidades no Ministério Público Estadual — Thiago Barbosa requeria à OAB a análise urgente do pedido de baixa do licenciamento de sua carteira de advogado, alegando omissão por parte da entidade e apontando prejuízos à sua atuação profissional.
A magistrada, contudo, indeferiu o pedido liminar, destacando que o protocolo do requerimento administrativo é recente, datado de 19 de março de 2025, e que não há violação aos princípios constitucionais da eficiência ou da razoável duração do processo. Segundo a juíza, a OAB possui até 30 dias para analisar o pedido, podendo inclusive prorrogar esse prazo, desde que de forma motivada.
Na decisão, Carolynne Oliveira também rechaça o argumento de que a prisão de Thiago justificaria um tratamento diferenciado.
“O fato de o impetrante se encontrar preso não resulta em obrigação da OAB de tramitar requerimento administrativo em prazo diferenciado”, escreveu. Ela reforçou ainda que a inscrição ativa na OAB não é requisito para impetrar habeas corpus, um dos pontos alegados pela defesa do advogado como urgência.
Antes da prisão, Thiago Barbosa atuava como servidor comissionado do Ministério Público Estadual, lotado no gabinete do procurador Ricardo Vicente, também investigado na mesma operação.
Com a negativa da liminar, o processo segue seu trâmite normal. A juíza determinou que a OAB-TO seja notificada para prestar informações em até 10 dias e que o Ministério Público Federal seja intimado para decidir se pretende intervir no caso.