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Justiça nega suspensão do concurso da PMTO e mantém exclusão de pessoas com deficiência

Concurso oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais.

- Correio do Tocantins
27/03/2025 20h43 - Atualizado há 3 dias
4 Min

A Justiça negou o pedido de suspensão urgente do concurso público para soldados e oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (27/03), pelo juiz Roniclay Alves de Moraissaiu, em uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública.

A DPE alegou afronta à legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência em razão de os editais não reservarem 5% das vagas para PcD. Segundo o órgão, algumas deficiências não impedem totalmente a atividade policial ostensiva e a carreira policial abrange outras atribuições de natureza administrativa.

A Defensoria Pública pediu, em caráter de urgência, a suspensão do concurso até o Judiciário analisar a legalidade dos editais ou, de forma alternativa, alteração dos editais com a inclusão da reserva de vagas e a reabertura do período de inscrições para candidatos com deficiência.

RESERVA DE VAGAS NÃO É ABSOLUTA, DIZ JUIZ

Ao negar o pedido liminar, o juiz Roniclay Alves de Morais fundamentou sua decisão provisória no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) para a concessão da tutela.

De acordo com a ponderação do magistrado na decisão, embora a legislação brasileira assegure direitos às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos, esta reserva não é absoluta e não se aplica a cargos cujas atribuições sejam incompatíveis com a deficiência, como no caso da Polícia Militar. 

O magistrado destaca que os militares do Estado do Tocantins estão sujeitos ao disposto no artigo 42 da Constituição Federal e no Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins - a Lei de nº 2.578/2012-, que não preveem a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

“A reserva de percentual de cargos para pessoas com deficiência, foi suprimido das disposições relativas aos militares, do que se conclui não existir previsão constitucional”, ressalta o juiz na decisão, que cita ainda decisões consolidadas (jurisprudência) de outros tribunais como fundamento para decidir.

O juiz lembra que o texto constitucional prevê que candidatos com deficiência física podem concorrer e assumir cargos públicos, desde que as limitações não comprometam o desempenho das funções. “Essa regra visa evitar a discriminação, mas também garante que apenas aqueles aptos a exercer as atribuições do cargo sejam admitidos ou aprovados em concurso, preservando o interesse público”, ressalta.

“No caso dos policiais militares, a plena capacidade física e mental, além de requisitos como idade e altura, são exigidos para o ingresso na corporação nos termos do que descreve a Lei n. 2.578/2012, para que haja a devida aptidão para a atividade ostensiva inerente às suas obrigações”, reforça o juiz, que abriu prazo de dez dias para as partes - a Defensoria Pública, o Estado do  Tocantins e a banca organizadora -, especificarem quais provas pretendem produzir para que o caso tenha o mérito (pedido julgado em definitivo) analisado.

O CONCURSO

As inscrições para o concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins seguem abertas até as 16h do dia 15 de abril, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do processo seletivo. A taxa custa R$ 150.

O concurso oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais, com variação salários variam conforme o cargo:

  • Soldado: R$ 2.881,53 (podendo chegar a R$ 5.763,07)

  • Aspirante a oficial: R$ 5.763,07 (podendo chegar a R$ 10.842,13).

Requisitos para inscrição

Para concorrer ao cargo de soldado, o candidato deverá atender aos seguintes critérios:

  • Ensino médio completo;

  • Idade entre 18 e 32 anos;

  • Altura mínima de 1,60m (mulheres) ou 1,63m (homens);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B".

Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), é necessário possuir diploma de ensino superior.


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