O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Tocantins emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PSDB no município de Santa Maria do Tocantins, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O órgão também solicitou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
Segundo o parecer enviado à Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (28), o PSDB teria lançado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional. A candidata em questão, Alana Maria Campos Ferreira, teria sido usada como figura de fachada, sem envolvimento real na disputa eleitoral.
De acordo com a denúncia, apresentada por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo escritório do ex-juiz Márlon Reis, Alana obteve apenas três votos, não realizou campanha efetiva e declarou movimentação financeira irrisória. O MPE sustenta que sua candidatura foi utilizada para viabilizar o registro de mais candidatos homens, que acabaram eleitos.
Os vereadores eleitos pela legenda e agora alvos do pedido de cassação são:
Marcos Antônio Moura Soares (Marcos Gomes), o mais votado da cidade com 217 votos;
Pedro Bequimam França (Pedro Bila), com 155 votos;
Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Sussuarana), com 143 votos;
Marcelo Rodrigues dos Santos, que obteve 135 votos.
Também é réu na ação Marcelo Rodrigues dos Santos Filho, então presidente da federação PSDB/Cidadania no município, apontado como articulador da suposta fraude.
O Ministério Público argumenta que Alana não promoveu atos públicos, não pediu votos em redes sociais e declarou apenas R$ 250 em despesas com militância – que, segundo testemunhas, nem chegou a ocorrer. A maior parte dos gastos foi destinada a serviços burocráticos, como advocacia e contabilidade.
Os investigados, em sua defesa, alegam que Alana enfrentou dificuldades financeiras e fez uma campanha modesta. Apresentaram fotos da candidata com apoiadores, mas, para o MPE, o material não comprova uma atuação eleitoral efetiva.
Agora, o caso será julgado pela juíza da 22ª Zona Eleitoral, com sede em Itacajá. Se o pedido for acatado, os votos recebidos pela chapa do PSDB serão anulados, o que pode alterar a atual composição da Câmara, hoje dividida entre PSDB e Republicanos – este último não é parte na ação.
A legislação brasileira determina que as candidaturas proporcionais devem respeitar o mínimo de 30% de mulheres e 30% de homens. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza como fraude à cota de gênero a candidatura fictícia, quando há ausência de campanha, votação inexpressiva e baixa movimentação financeira — elementos que, segundo o MP, estão presentes no caso.