Embora previsto na Política Nacional de Assistência Social como um direito emergencial, o aluguel social ainda é uma promessa não cumprida para muitas famílias tocantinenses. Um levantamento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), conduzido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), escancarou um cenário de omissão, descompasso e desigualdade na aplicação do benefício no estado.
O estudo, realizado entre os dias 25 de outubro e 3 de dezembro de 2024, contou com a participação de 76 dos 139 municípios do Tocantins. Os números revelam uma dura realidade: embora 73,5% dos municípios tenham previsão legal do aluguel social em suas legislações, apenas 49,3% efetivamente concedem o auxílio a famílias em situação de risco.
Criado para assegurar moradia provisória a pessoas em vulnerabilidade temporária — vítimas de violência, desastres ou emergências — o benefício esbarra, na prática, em entraves orçamentários, burocráticos e, por vezes, em pura negligência. Entre os municípios que ofertam o auxílio, a maioria atende no máximo cinco famílias, evidenciando a limitada abrangência da política pública.
O levantamento também mostrou que 33% dos municípios que não oferecem o aluguel social sequer souberam justificar a ausência do benefício. Outros alegaram falta de orçamento próprio, ausência de previsão legal ou inexistência de repasses estaduais. Ainda assim, 93,4% dos municípios informaram ter previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) para benefícios eventuais — embora muitos não tenham detalhado os valores ou sequer executado o recurso.
O contraste entre os grandes centros urbanos e os pequenos municípios também chama atenção. Enquanto cidades como Palmas, Araguaína e Porto Nacional lideram em previsão de investimentos para o setor, muitas localidades menores sequer têm estrutura financeira ou administrativa para garantir o mínimo aos mais vulneráveis.
A motivação para o levantamento veio da repetição de casos envolvendo crianças, adolescentes e mulheres em situação de risco, onde a judicialização tem sido o único caminho para garantir o direito básico à moradia provisória. Em outras palavras, é o Judiciário que tem sido acionado, a cada emergência, para corrigir o que deveria ser feito de forma sistemática pelo poder público.
O aluguel social, em sua essência, é uma política que deveria oferecer abrigo, dignidade e tempo — tempo para recomeçar, para cicatrizar as feridas da violência, do desamparo e da perda. Mas no Tocantins, a moradia provisória tornou-se também morada da omissão. E o que era para ser exceção, tem sido, tristemente, a regra.