O Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou formalmente o empresário Adair Gonçalves de Oliveira pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. O caso envolve o desaparecimento da jovem Miriã Mendes Sousa Lima, de 18 anos, com quem Adair mantinha uma união estável desde 2021. A vítima está desaparecida desde 18 de agosto de 2023.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Guaraí nesta terça-feira, 30, e a prisão preventiva do acusado foi mantida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga. O magistrado destacou que os elementos reunidos no inquérito policial apontam para uma sequência de ações do acusado que evidenciam a prática criminosa e justificam a manutenção da custódia cautelar.
Segundo a investigação, Miriã teria desaparecido após uma discussão com o companheiro e foi deixada por um taxista em um antigo posto fiscal na saída de Guaraí, às margens da BR-153. Contudo, registros telemáticos e bancários indicam que, após o suposto desaparecimento, o celular da vítima continuou sendo utilizado para realizar transações financeiras a partir da rede Wi-Fi da casa do acusado, inclusive com transferências para contas ligadas ao próprio Adair.
Além disso, o aparelho celular da vítima, que o acusado alegou ter sido destruído, foi posteriormente cadastrado em nome de uma mulher ligada a ele. Cinco dias após o desaparecimento, Adair registrou o boletim de ocorrência, apresentando versões contraditórias dos fatos às autoridades.
O histórico de violência doméstica também pesa contra o réu. Testemunhas relataram episódios recorrentes de agressões físicas e psicológicas contra Miriã e contra outras mulheres que se relacionaram com o acusado anteriormente. Uma ex-companheira afirmou ter sido ameaçada de morte e relatou que Adair cogitava ocultar um eventual crime da mesma forma como ocorreu no caso Elisa Samúdio, desaparecida em 2010.
A Promotoria aponta que, embora o corpo da vítima ainda não tenha sido localizado, há fortes indícios de que Adair tenha incinerado os restos mortais nos fornos da cerâmica de sua propriedade. O MP sustenta que a motivação do crime estaria relacionada à tentativa da jovem de encerrar o relacionamento abusivo e denunciar abusos supostamente cometidos contra sua filha.
Adair Gonçalves de Oliveira responderá pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso VI (homicídio qualificado - feminicídio), artigo 211 (ocultação de cadáver) e artigo 347 (fraude processual) do Código Penal, todos sob a égide da Lei dos Crimes Hediondos.
O processo segue em tramitação e aguarda os próximos atos da instrução criminal. Até o momento, a vítima segue oficialmente desaparecida.