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TCE mantém rejeição das contas de Itacajá e Tupirama mesmo após recursos dos prefeitos

Irregularidades como déficit orçamentário, falhas contábeis e uso indevido de procedimentos fiscais levaram à manutenção dos pareceres contrários à aprovação das contas

Por Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
20/05/2025 22h04 - Atualizado há 8 horas
3 Min

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve, em decisões recentes, a rejeição das contas anuais dos municípios de Itacajá e Tupirama, referentes aos exercícios de 2022 e 2021, respectivamente. Mesmo após a apresentação de recursos por parte dos prefeitos, os pareceres prévios desfavoráveis foram confirmados pela Corte, conforme divulgado no Boletim Oficial 3718, de 19 de maio de 2025.

Itacajá: desequilíbrio fiscal e fragilidade nos controles internos

A prefeita reeleita Maria Aparecida Lima Rocha Costa (Republicanos) teve parcialmente aceito o pedido de reexame das contas de 2022, mas não conseguiu reverter a decisão central: a rejeição das contas permanece. O julgamento, conduzido sob o Processo 3268/2025, apontou falhas graves na gestão fiscal do município:

  • Déficit orçamentário com comprometimento do equilíbrio fiscal;

  • Ausência de comprovações adequadas na aplicação dos recursos públicos;

  • Controles internos frágeis, incapazes de assegurar a conformidade da administração.

O relator do processo, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, teve seu voto acolhido por unanimidade pela Câmara do TCE. O parecer agora será analisado pela Câmara Municipal de Itacajá, responsável pelo julgamento político das contas.

 

Tupirama: cancelamento indevido de restos a pagar

Em Tupirama, o prefeito Ormando Brito Alves (Republicanos) também não teve êxito em seu recurso. As contas de 2021, sob análise no Processo 1585/2025, continuam reprovadas. Apesar da conversão em ressalva de algumas inconsistências, como divergências contábeis no ICMS e déficits em convênios, o Tribunal manteve a irregularidade mais grave:

  • Cancelamento indevido de restos a pagar processados, sem comprovação da quitação dos débitos.

Segundo o relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, a conduta compromete a fidedignidade das demonstrações contábeis e afronta o princípio da transparência pública.

 

Implicações políticas e legais

Com a manutenção dos pareceres pela rejeição, os casos seguem agora para apreciação nas respectivas Câmaras Municipais, que têm competência para o julgamento final das contas. Conforme o art. 31, §da Constituição Federal, é necessário o voto de dois terços dos vereadores (seis dos nove) para que os parlamentares possam contrariar o parecer do TCE.

As decisões ainda podem gerar impactos políticos relevantes, inclusive no que diz respeito à elegibilidade dos gestores, à luz da Lei da Ficha Limpa, além de eventual responsabilização judicial caso seja comprovado dano ao erário.


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