O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve, em decisões recentes, a rejeição das contas anuais dos municípios de Itacajá e Tupirama, referentes aos exercícios de 2022 e 2021, respectivamente. Mesmo após a apresentação de recursos por parte dos prefeitos, os pareceres prévios desfavoráveis foram confirmados pela Corte, conforme divulgado no Boletim Oficial nº 3718, de 19 de maio de 2025.
A prefeita reeleita Maria Aparecida Lima Rocha Costa (Republicanos) teve parcialmente aceito o pedido de reexame das contas de 2022, mas não conseguiu reverter a decisão central: a rejeição das contas permanece. O julgamento, conduzido sob o Processo nº 3268/2025, apontou falhas graves na gestão fiscal do município:
Déficit orçamentário com comprometimento do equilíbrio fiscal;
Ausência de comprovações adequadas na aplicação dos recursos públicos;
Controles internos frágeis, incapazes de assegurar a conformidade da administração.
O relator do processo, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, teve seu voto acolhido por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE. O parecer agora será analisado pela Câmara Municipal de Itacajá, responsável pelo julgamento político das contas.
Em Tupirama, o prefeito Ormando Brito Alves (Republicanos) também não teve êxito em seu recurso. As contas de 2021, sob análise no Processo nº 1585/2025, continuam reprovadas. Apesar da conversão em ressalva de algumas inconsistências, como divergências contábeis no ICMS e déficits em convênios, o Tribunal manteve a irregularidade mais grave:
Cancelamento indevido de restos a pagar processados, sem comprovação da quitação dos débitos.
Segundo o relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, a conduta compromete a fidedignidade das demonstrações contábeis e afronta o princípio da transparência pública.
Com a manutenção dos pareceres pela rejeição, os casos seguem agora para apreciação nas respectivas Câmaras Municipais, que têm competência para o julgamento final das contas. Conforme o art. 31, §2º da Constituição Federal, é necessário o voto de dois terços dos vereadores (seis dos nove) para que os parlamentares possam contrariar o parecer do TCE.
As decisões ainda podem gerar impactos políticos relevantes, inclusive no que diz respeito à elegibilidade dos gestores, à luz da Lei da Ficha Limpa, além de eventual responsabilização judicial caso seja comprovado dano ao erário.