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Justiça nega pedido da Câmara de Miracema, mas decisões sobre Fundeb e duodécimo ainda divergem no Tocantins

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
23/05/2025 17h02 - Atualizado há 16 horas
3 Min

A Justiça Estadual do Tocantins rejeitou o pedido da Câmara Municipal de Miracema que buscava incluir, na base de cálculo do duodécimo, todos os recursos recebidos pelo município, inclusive os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Legislativo municipal.

O juiz Roniclay Alves de Morais, ao fundamentar a sentença, ressaltou que os recursos do Fundeb são verbas vinculadas exclusivamente à educação básica e, portanto, não podem ser consideradas para fins de cálculo do repasse ao Poder Legislativo. Segundo o magistrado, incluir tais valores violaria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que asseguram a aplicação desses recursos apenas na área educacional.

Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido da Câmara de Miracema, consolidando o entendimento de que apenas os valores repassados pelas prefeituras ao Fundeb devem ser considerados, excluindo-se aqueles oriundos de transferências estaduais ou federais. A decisão segue a mesma linha já adotada anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também defende a exclusão dos repasses externos na base de cálculo do duodécimo.

Decisões conflitantes aumentam a insegurança jurídica

Embora a recente decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas tenha reforçado a tese da exclusão, o entendimento sobre o tema ainda não é pacífico no Judiciário tocantinense. Conforme explicou um advogado ouvido pelo blog, há decisões conflitantes em primeira instância.

 

“Em Araguaína, o Judiciário determinou a inclusão integral dos recursos do Fundeb no cálculo do duodécimo, alegando estar em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Já em Palmas, a decisão foi no sentido oposto, excluindo os repasses oriundos da União e do Estado dessa base”, pontuou.

 

Segundo o especialista, a divergência revela a inexistência de jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, o que exige prudência por parte dos gestores públicos.

 

“Enquanto não houver posicionamento uniforme das instâncias superiores do Estado, a adoção de qualquer das teses — seja pela inclusão total, parcial ou exclusão — pode gerar insegurança jurídica”, concluiu.

 

O caso evidencia a necessidade de uniformização interpretativa para garantir segurança na aplicação das normas orçamentárias, especialmente em um tema sensível como o financiamento do Poder Legislativo e a preservação de recursos vinculados à educação.


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