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Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em Paraíso do Tocantins

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
28/05/2025 10h28 - Atualizado há 1 dia
3 Min

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Paraíso do Tocantins proferiu, nesta segunda-feira (27), sentença que cassa toda a chapa proporcional do partido União Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, configura uma reviravolta no cenário político local, especialmente na composição da Câmara de Vereadores.

 

A magistrada reconheceu que a candidatura de Soraya de Sousa Gomes foi fictícia, criada exclusivamente para aparentar o cumprimento da exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam ocupadas por mulheres. A sentença foi proferida nos autos das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0600963-39.2024.6.27.0007 e 0600965-09.2024.6.27.0007, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo partido Republicanos.

 

 

Em decorrência, a Justiça decretou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, cassou os registros e diplomas de todos os candidatos da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Além das cassações, foram declarados inelegíveis por oito anos: Soraya de Sousa Gomes; Vanderley José de Oliveira, conhecido como Professor Deley, presidente do diretório municipal do partido, atual secretário municipal de Educação e vereador mais votado nas eleições (1.851 votos); e Ricardo Silva Diniz, vice-presidente da sigla e atual presidente da Câmara Municipal.

 

O União Brasil foi a segunda legenda mais votada no pleito e elegeu três vereadores: Professor Deley, Alailson Lemos (985 votos) e Ricardo Diniz (588 votos). Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, todos perderão os mandatos.

Candidatura de fachada

De acordo com a sentença, a candidatura de Soraya de Sousa Gomes apresentou diversos elementos que comprovaram a fraude: ausência de votos, inexistência de campanha própria, falta de movimentação financeira e poucos registros de participação em eventos, sempre ao lado do marido, o também candidato Junio Cesar de Melo, filiado ao mesmo partido.

 

Durante o processo, Soraya admitiu que desistiu informalmente da disputa, limitando-se a acompanhar o esposo. Sua tentativa formal de renúncia ocorreu apenas três dias antes das eleições, não sendo homologada a tempo. Para a juíza, sua atuação foi meramente simbólica, com o objetivo de simular a regularidade da chapa.

 

Em sua decisão, a magistrada destacou que “a fraude à cota de gênero compromete a lisura do processo democrático e deve ser reprimida com firmeza”, ressaltando que a participação de Soraya se restringiu a “dar aparência de legalidade à chapa, sem qualquer intenção real de disputar o cargo”.

 

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).


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