Uma decisão de segunda instância liberou as apostas esportivas da loteria estadual do Tocantins que estavam suspensas após uma liminar publicada no início de junho. A Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. recorreu e o pedido foi deferido pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes. Para o retorno, o Governo do Estado pediu a retirada do chamado 'jogo do tigrinho' das plataformas. Nova medida é liminar até o julgamento do mérito.
A suspensão parcial dos serviços ocorreu em decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que atendeu pedido de uma ação popular no dia 5 de junho deste ano. A ação alegou supostas irregularidades na concessão para exploração do serviços de loteria no estado.
Foi citada a exploração de apostas de quota fixa que, segundo o processo, a contratação da empresa violou a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a modalidade seja autorizada pelo Ministério da Fazenda e com prazo máximo de cinco anos. O consórcio Lototins foi contratado pelo prazo de 20 anos.
Também foi argumentado pela ação popular que a autorização para este tipo de atividade deve ter natureza jurídica de ato discricionário, ou seja, análise de caso a caso, e não por meio de licitação, como foi feita a escolha do consórcio.
A decisão de primeira instância suspendeu a disponibilização das apostas de quota fixa, tanto por meio eletrônico, quanto por videoloteria e determinou o recolhimento de máquinas físicas de jogos nesta mesma modalidade.
Na decisão do desembargador Adolfo Amaro Mendes, que saiu no domingo (29) e suspendeu os efeitos das medidas de primeira instância, a concessionária defendeu que os terminais não se tratam de “caça-níqueis” ou jogos on-line (cassinos) das apostas de quota fixa, nem é disponibilizada a aposta de quota fixa.
Também explicou a certificação do equipamento usa um tipo de tecnologia "certificada por entidade internacional especializada em jogos, a qual atesta a regularidade da modalidade lotérica desenvolvida, conforme exige o próprio Contrato de Concessão".
O desembargador citou em sua decisão que o artigo 35 da Lei Federal nº 14.790/2023 permite a 'exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, efetuada mediante concessão, permissão ou autorização ou diretamente, conforme regulamentação própria, observada a legislação federal'.
"Assim, diferente do entendimento adotado pelo Magistrado a quo, verifica-se que a legislação de regência permite a modalidade “concessão” para outorgar os serviços lotéricos, consoante o dispositivo legal acima transcrito", escreveu.
Com relação ao tempo de exploração dos serviços, questionado pela ação popular, entendeu por meio da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, baseados no que diz a Constituição Federal, que a empresa apresentou provas que indicam a legalidade da atuação conforme a contratação.
"[...] o recorrente apresentou elementos probatórios que indicam a plausibilidade do direito vindicado pela agravante no presente recurso, bem como restou demonstrado a risco de perigo da demora, na medida em que a decisão de primeiro grau causa prejuízos à requerente e também ao erário estadual. Neste contexto, verifico que a parte agravante conseguiu demonstrar os requisitos necessários para fundamentar o pedido de suspensão da decisão recorrida", explicou o desembargador ao deferir o pedido da Lototins.
O desembargador também determinou a intimação dos representantes da ação pública para que possam recorrer da decisão no prazo legal.
Conforme informou o consórcio, com a liberação do serviço pela Justiça, o Governo do Estado solicitou a suspensão das apostas relacionadas ao chamado “Jogo do Tigrinho” das plataformas, o que foi atendido pela Lototins. A mudança, segundo o consórcio, significa um "compromisso conjunto com a proteção da população e a oferta de um ambiente de apostas responsável e socialmente orientado".
Entenda a loteria estadual
O consórcio vencedor da licitação, denominado Lototins, é composto pelas empresas Masterclass Consultoria Empresarial LTDA, ASN Incorporadora Imobiliária de Teresópolis LTDA, Perflyx Participações S.A, Lakeway Participações LTDA e VS N.V. O Estado e deverá pagar R$ 15.371.424,02 pela exploração do serviço.
A concessão contempla todas as modalidades de jogos permitidas pela legislação federal, inclusive eventos virtuais de jogos online. O Estado terá participação num percentual da receita operacional bruta. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, sendo: