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TCU condena ex-prefeita de Itaguatins a devolver R$ 74 mil por obra inacabada de quadra poliesportiva

Redação - Correio do Tocantins
21/08/2025 01h07 - Atualizado há 16 horas
3 Min
TCU condena ex-prefeita de Itaguatins a devolver R$ 74 mil por obra inacabada de quadra poliesportiva
Ex-prefeita de Itaguatins Ivoneide Barreto

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Itaguatins, Maria Ivoneide Matos Barreto, e determinou o ressarcimento de R$ 74.163,71 ao Tesouro Nacional, além do pagamento de multa de R$ 20 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCU em sessão realizada no dia 12 de agosto de 2025 e refere-se à inexecução de um convênio destinado à implantação e modernização de uma quadra poliesportiva no município.

O convênio foi firmado em 2013 entre a Prefeitura de Itaguatins e o Ministério do Esporte, com execução financeira intermediada pela Caixa Econômica Federal, prevendo R$ 250 mil em investimentos. Apenas R$ 74 mil chegaram a ser liberados entre 2016 e 2021. O TCU concluiu que a paralisação da obra gerou a “ausência de funcionalidade da estrutura”, impedindo que a população usufruísse do benefício.

Julgamento diferenciou responsabilidades

O processo de Tomada de Contas Especial analisou as gestões de dois prefeitos:

  • Francisco Regis Alves Melo (2013-2016): conseguiu comprovar que licitou a obra, deu início às fundações e teve suas prestações de contas aprovadas pela Caixa. O tribunal reconheceu a execução parcial e julgou suas contas regulares com ressalva.

  • Maria Ivoneide Matos Barreto (2017-2020 e reeleita em 2021): foi considerada revel, já que não apresentou defesa durante o processo. O acórdão destacou que, embora tenha recebido dois dos três repasses federais e assinado cinco termos de prorrogação de prazo, não deu andamento à construção.

De acordo com o voto do relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, a conduta da ex-prefeita resultou no “desperdício dos recursos liberados em sua gestão e a frustração dos investimentos feitos na gestão anterior”.

Condenação e encaminhamentos

O TCU determinou que Maria Ivoneide devolva os valores liberados em 2016 (R$ 21,5 mil), 2020 (R$ 20,4 mil) e 2021 (R$ 32,1 mil), totalizando R$ 74.163,71, além de arcar com multa de R$ 20 mil. O prazo é de 15 dias para comprovar o pagamento, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, acrescido de juros e correção monetária.

A Corte autorizou cobrança judicial em caso de inadimplência e determinou o envio de cópias do acórdão ao Ministério Público Federal no Tocantins, ao Ministério do Esporte e à Caixa Econômica Federal.

Até a publicação desta reportagem, a ex-prefeita não havia se manifestado sobre a condenação.


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