A Justiça Eleitoral da 28ª Zona, com sede em Miranorte, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves — o João do Supergiro (União Brasil) — e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi na última quinta-feira, 4 de julho, reconhece um conjunto grave de irregularidades, incluindo compra de votos, uso da máquina pública para fins eleitorais e manipulação de concurso público.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos Faremos Mais”, encabeçada pela ex-candidata Leila Rocha (PV). A Promotoria Eleitoral, por meio da promotora Priscilla Karla Stival Ferreira, apresentou parecer favorável à cassação, embasado em extensa documentação que descreve o que foi classificado como um “esquema profissionalizado de cooptação de votos”.
Além da perda dos cargos, João do Supergiro, Neusimar dos Reis e o ex-prefeito Adriano José Ribeiro foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos. Cada um também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 30 mil Unidades Fiscais (UFs). Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deverá convocar eleições suplementares. Até lá, a chefia do Executivo municipal ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores.
O magistrado identificou um padrão de condutas ilícitas cuidadosamente articuladas para interferir no processo eleitoral. Entre as principais práticas ilegais apontadas, destacam-se:
Distribuição de dinheiro vivo a eleitores, com registros de pagamentos de R$ 500 e promessas de até R$ 2 mil em troca de votos;
Uso de documentos médicos falsos para justificar transferências irregulares de títulos eleitorais;
Crescimento de mais de 30% nos contratos temporários durante o ano eleitoral;
Direcionamento de concurso público, com alteração de regras para favorecer servidores temporários da atual gestão, incluindo pontuação extra vinculada ao tempo de serviço na prefeitura.
O concurso, atualmente sob investigação, levantou suspeitas de fraude após a constatação de que 164 dos 177 aprovados já ocupavam cargos temporários. Há ainda registros de candidatos inicialmente reprovados que reapareceram como aprovados em listas posteriores — alterações que coincidem com mudanças no edital em novembro de 2024.
O parecer do Ministério Público detalha um “ambiente institucional contaminado pela instrumentalização do poder público”, onde recursos e estruturas do Executivo municipal foram usados sistematicamente para garantir a permanência do grupo no poder.
Entre os métodos utilizados, destacam-se:
Troca de favores médicos e assistenciais por apoio eleitoral;
Pressão direta sobre servidores com vínculos precários para adesão à campanha da situação;
Distribuição de cargos e vantagens como moeda de troca política;
Substituição incentivada de materiais de campanha adversários por adesivos da base aliada.
O ex-prefeito Adriano Ribeiro, embora fora do cargo, teve participação considerada central nas articulações, segundo o MPE. Sua influência, conforme apontado, se manteve ativa na condução do projeto eleitoral de continuidade de seu grupo político.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas já provoca um abalo considerável na política de Barrolândia. A inelegibilidade dos principais nomes do atual grupo no poder desorganiza a base aliada e abre caminho para um novo ciclo político.