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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Barrolândia por abuso de poder e fraude em concurso público

Por Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
07/07/2025 09h00 - Atualizado há 10 horas
3 Min

A Justiça Eleitoral da 28ª Zona, com sede em Miranorte, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves — o João do Supergiro (União Brasil) — e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi na última quinta-feira, 4 de julho, reconhece um conjunto grave de irregularidades, incluindo compra de votos, uso da máquina pública para fins eleitorais e manipulação de concurso público.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos Faremos Mais”, encabeçada pela ex-candidata Leila Rocha (PV). A Promotoria Eleitoral, por meio da promotora Priscilla Karla Stival Ferreira, apresentou parecer favorável à cassação, embasado em extensa documentação que descreve o que foi classificado como um “esquema profissionalizado de cooptação de votos”.

Além da perda dos cargos, João do Supergiro, Neusimar dos Reis e o ex-prefeito Adriano José Ribeiro foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos. Cada um também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 30 mil Unidades Fiscais (UFs). Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deverá convocar eleições suplementares. Até lá, a chefia do Executivo municipal ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores.

Fraudes documentadas

O magistrado identificou um padrão de condutas ilícitas cuidadosamente articuladas para interferir no processo eleitoral. Entre as principais práticas ilegais apontadas, destacam-se:

  • Distribuição de dinheiro vivo a eleitores, com registros de pagamentos de R$ 500 e promessas de até R$ 2 mil em troca de votos;

  • Uso de documentos médicos falsos para justificar transferências irregulares de títulos eleitorais;

  • Crescimento de mais de 30% nos contratos temporários durante o ano eleitoral;

  • Direcionamento de concurso público, com alteração de regras para favorecer servidores temporários da atual gestão, incluindo pontuação extra vinculada ao tempo de serviço na prefeitura.

O concurso, atualmente sob investigação, levantou suspeitas de fraude após a constatação de que 164 dos 177 aprovados já ocupavam cargos temporários. Há ainda registros de candidatos inicialmente reprovados que reapareceram como aprovados em listas posteriores — alterações que coincidem com mudanças no edital em novembro de 2024.

Esquema político-operacional

O parecer do Ministério Público detalha um “ambiente institucional contaminado pela instrumentalização do poder público”, onde recursos e estruturas do Executivo municipal foram usados sistematicamente para garantir a permanência do grupo no poder.

Entre os métodos utilizados, destacam-se:

  • Troca de favores médicos e assistenciais por apoio eleitoral;

  • Pressão direta sobre servidores com vínculos precários para adesão à campanha da situação;

  • Distribuição de cargos e vantagens como moeda de troca política;

  • Substituição incentivada de materiais de campanha adversários por adesivos da base aliada.

O ex-prefeito Adriano Ribeiro, embora fora do cargo, teve participação considerada central nas articulações, segundo o MPE. Sua influência, conforme apontado, se manteve ativa na condução do projeto eleitoral de continuidade de seu grupo político.

Repercussão e próximos passos

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas já provoca um abalo considerável na política de Barrolândia. A inelegibilidade dos principais nomes do atual grupo no poder desorganiza a base aliada e abre caminho para um novo ciclo político.


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