A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.159/2021 (antigo PL 3.729/2004), que estabelece uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Apelidado por ambientalistas de “PL da Devastação”, o texto teve o apoio unânime da bancada do Tocantins, composta pelos deputados Ricardo Ayres (Republicanos), Eli Borges (PL), Alexandre Guimarães (MDB), Antônio Andrade (Republicanos), Carlos Gaguim (União Brasil), Vicentinho Júnior (Progressistas), Lázaro Botelho (Progressistas) e Filipe Martins (PL).
O projeto segue agora para sanção presidencial. Caso seja confirmado pelo Executivo, marcará uma profunda reconfiguração na política ambiental brasileira, enfraquecendo exigências antes consideradas pilares da preservação dos ecossistemas.
Entre as principais alterações, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida até mesmo para empreendimentos com potencial significativo de degradação ambiental, desde que considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, órgão ligado à Presidência da República. Essas licenças terão validade de até 10 anos.
Outra inovação é o licenciamento por adesão e compromisso (LAC), voltado a empreendimentos de baixo e médio impacto, que dispensa a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Bastará ao empreendedor apresentar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), cuja verificação, por emenda aprovada, poderá ser feita por amostragem — ou nem isso, se o órgão licenciador optar.
O novo marco legal retira de instituições como Funai, ICMBio, Iphan e Ministério da Igualdade Racial o poder de decisão sobre quais projetos demandam sua participação no licenciamento. Além disso, essas entidades só poderão se manifestar dentro de prazos fixos de 90 dias prorrogáveis por mais 30 e, em muitos casos, apenas quando a demarcação de terras indígenas já estiver homologada.
Segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), isso deixa de fora 259 terras indígenas em processo de demarcação ou cerca de 32% de toda a área indígena ainda não reconhecida formalmente.
Em outro ponto polêmico, o texto exclui a obrigatoriedade de cumprimento das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para atividades de mineração de grande porte e alto risco, enquanto não houver legislação específica.
A fiscalização também foi esvaziada. Agora, mesmo que um órgão ambiental como o Ibama autue um empreendimento licenciado por instância estadual, a decisão final caberá sempre ao órgão licenciador, podendo este simplesmente anular a multa aplicada.
Outra mudança significativa é a possibilidade de renovação automática de licenças ambientais mediante simples declaração do empreendedor. Desde que este afirme, online, estar cumprindo as exigências legais e que não houve alteração no porte ou natureza da atividade, a licença será automaticamente prorrogada por mais 5 a 10 anos.
Ambientalistas, acadêmicos e representantes de povos tradicionais denunciam que o projeto legaliza uma política de “auto-licenciamento”, desidrata o papel dos órgãos de controle e fragiliza a proteção de áreas sensíveis como biomas, terras indígenas não homologadas e unidades de conservação.
Embora os defensores do projeto sustentem que a proposta garante segurança jurídica e agilidade para o setor produtivo, críticos apontam que a nova lei impõe uma lógica de facilitação econômica acima da precaução ecológica, princípio consagrado na Constituição Federal.
Para muitos, a aprovação do PL representa um retrocesso que pode comprometer a capacidade do país de cumprir compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas e proteção da biodiversidade.
A sociedade civil ainda tenta articular mobilização para pressionar o presidente da República a vetar os pontos mais sensíveis. Mas, até aqui, a boiada passou. E passou com o aplauso de toda a bancada do Tocantins.