O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão no exercício financeiro de 2006. A decisão, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Vandré Marques e Silva, determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos, além de aplicar outras penalidades de natureza cível e política.
De acordo com o processo, ajuizado em 2022, a condenação teve como base relatórios de auditoria e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que apontaram um conjunto de irregularidades cometidas durante o período em que Pedro de Oliveira presidiu o Legislativo municipal.
Entre as falhas apontadas estão o pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao presidente da Casa; uso de recursos públicos sem comprovação documental adequada; ausência de retenção de tributos como ISSQN, IRRF e INSS; concessão de diárias sem justificativa funcional, configurando complementação de salário; e pagamentos irregulares por sessões extraordinárias após alteração constitucional.
Na sentença, o magistrado considerou que o conjunto de práticas irregulares gerou prejuízo concreto ao erário no montante de R$ 198.715,95. O valor servirá de base para o cálculo de correção e juros no ressarcimento à municipalidade. O juiz também destacou que a ação de ressarcimento por dano doloso ao erário é imprescritível, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 897).
Além do ressarcimento integral, Pedro de Oliveira Neto foi condenado à perda da função pública (caso ocupe cargo atualmente), à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
Durante o trâmite processual, o ex-presidente da Câmara não apresentou defesa, sendo declarado revel. Ele também deverá arcar com as custas processuais da ação. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.