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TJTO mantém decisão e envia jovem a júri popular por morte de faxineira em Araguaína

Redação - Correio do Tocantins
17/09/2025 11h51 - Atualizado há 2 horas
3 Min

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, nesta terça-feira (16/9), o recurso da defesa de Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, e manteve a decisão do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, que envia o acusado a júri popular.

O Caso

Vitor responde por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, pela morte da faxineira Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, ocorrida em 22 de março de 2025, em Araguaína.


Segundo o processo, ele dirigia um BMW sem habilitação, sob efeito de álcool e em velocidade acima do permitido, quando colidiu na traseira da motoneta da vítima, que morreu em consequência de politraumatismo.

Durante toda a investigação e na fase de instrução, o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. A defesa pediu a desclassificação para homicídio culposo (sem intenção de matar), alegando ausência de intenção e contestando provas de embriaguez.

Decisão de Pronúncia

Em 30 de junho de 2025, o juiz Dutra pronunciou o réu, entendendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade nos autos, incluindo provas documentais e testemunhais. Para o magistrado, cabe ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, avaliar as circunstâncias do caso.


O crime foi tipificado como homicídio duplamente qualificado, por perigo comum e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Julgamento no Tribunal

Contra a decisão, a defesa apresentou Recurso em Sentido Estrito (RES) ao TJTO, pedindo anulação da pronúncia, exclusão das qualificadoras e reclassificação para homicídio culposo.


A relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, rejeitou os argumentos e manteve a decisão de primeira instância. Ela afirmou haver “materialidade e indícios suficientes de autoria”, e destacou que a exclusão das qualificadoras só pode ser decidida pelo júri.

Votaram com a relatora a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e o juiz substituto Márcio Barcelos, resultando em decisão unânime.

Próximos Passos

Com o recurso rejeitado, o processo retorna à 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde o juiz Carlos Dutra deverá marcar a data do julgamento popular.


A decisão está disponível no canal do TJTO no YouTube. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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