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Indústria de Biscoitos é Condenada a Indenizar Mãe de Criança com Alergia Após Rotulagem Errada

Redação - Correio do Tocantins
17/09/2025 11h56 - Atualizado há 2 horas
3 Min

A 2ª Vara Cível de Guaraí condenou, nesta segunda-feira (15/9), uma indústria de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A decisão foi proferida pelo juiz Océlio Nobre, que reconheceu falha no dever de informação e risco à saúde do consumidor.

O Caso

De acordo com o processo, em agosto de 2022, a mãe comprou um pacote de suspiros que trazia, em destaque na embalagem, a indicação de ser “zero açúcar e zero lactose”. Após consumir o produto, a criança apresentou reação alérgica, com inchaço abdominal e irritação nos olhos.

Ao conferir a lista de ingredientes no verso do pacote, a mãe percebeu que o produto continha lactose, informação que contradizia a propaganda na frente da embalagem. Diante do quadro clínico da criança, comprovado por laudo médico, decidiu ingressar na Justiça.

Defesa da Empresa

No processo, a indústria alegou que o erro teria partido da gráfica responsável pela impressão dos rótulos e sustentou que não houve comprovação do dano. A empresa chegou a classificar a ação como “tentativa de enriquecimento ilícito”.

Sentença

Para o magistrado, o caso configura uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços (artigo 6º, inciso III).

Ele destacou ainda o artigo 12 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante ou seja, que independe de culpa por defeitos de fabricação, apresentação ou acondicionamento, incluindo informações insuficientes ou inadequadas.

 

“O dano moral é presumido e decorre da gravidade do fato, pois a simples exposição de uma consumidora vulnerável a risco concreto à saúde já caracteriza o dever de indenizar”, registrou o juiz na decisão.

 

Condenação e Próximos Passos

Além da indenização de R$ 10 mil, que será corrigida monetariamente, a indústria foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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