“As impropriedades consistem na ausência de justificativas/parâmetros para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto, não há memorial descritivo da quantidade de jovens que serão contratados, se por cidade ou por órgãos, bem como onde os cursos serão realizados e não há justificativa para dispensa de licitação, ou seja, remanesce as mesmas impropriedades da dispensa anteriormente suspensa cautelarmente”, destacou o conselheiro na decisão.