Lei nº 4.375/2024, do deputado estadual Gipão, que estabelece a possibilidade de pagamento de fiança via Pix, foi sancionada na quarta-feira, 10 de janeiro, pelo Governo do Estado.
O objetivo é simplificar o trabalho da Polícia Civil e acelerar os processos legais, incorporando a tecnologia aos procedimentos jurídicos.
Na rotina atual, as fianças de possíveis infratores são pagas em cédulas nas delegacias aos escrivães, que ficam responsáveis pelo depósito bancário, colocando em risco a própria segurança.
“A lei resguarda o direito do escrivão de não ter que se comprometer com o dinheiro em espécie da fiança para depois depositar e isso gera mais tranquilidade e agilidade ao Sistema de Segurança Pública do estado”, destacou Gipão.
O pagamento de fiança via Pix garante também mais transparência e rastreabilidade por gerar protocolos eletrônicos.
“Com os pagamentos registrados eletronicamente, há uma maior facilidade na fiscalização e no acompanhamento das movimentações financeiras, tanto por parte das autoridades competentes quanto pelos próprios cidadãos. Isso contribui para a prevenção de possíveis desvios ou irregularidades no sistema de pagamento de fianças”, justificou.
De acordo com o texto da lei, o Pix será incorporado aos procedimentos legais, tendo o comprovante de pagamento anexado ao inquérito e/ou autos processuais. Além disso, a informação do pagamento via Pix constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança, garantindo a transparência e rastreabilidade das transações.