“As receitas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) integram, integralmente, a base de cálculo do duodécimo constitucional previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, sem distinção quanto à origem dos recursos (municipal, estadual ou federal).”