23/01/2024 às 13h05min - Atualizada em 23/01/2024 às 13h05min

Ministério Público notifica Prefeitura de Bernardo Sayão por falta de publicidade e transparência em licitações

Em consulta, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins verificou que, dos 13 procedimentos licitatórios abertos pela prefeitura de Bernardo Sayão no ano de 2024, apenas um consta no sistema SICAP-LC.

- Correio do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação ao prefeito de Bernardo Sayão, orientando que aprimore a publicidade direcionada aos editais dos processos licitatórios do Município.

 

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins destaca que os editais das licitações devem ser publicados no site do Município e também no Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP-LCO) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual possui  amplo alcance e costuma ser consultado por diversas empresas fornecedoras, interessadas em participar de licitações no Estado.

 

Em consulta, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins verificou que, dos 13  procedimentos licitatórios abertos pela prefeitura de Bernardo Sayão no ano de 2024, apenas um consta no sistema SICAP-LC. Diante disso, é recomendado que a administração disponibilize todos os editais das licitações de 2024 e também de 2023, tanto no site da Prefeitura quanto no sistema do TCE.

 

Atualização de contato

Ao apurar a publicidade referente às licitações, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins também testou o número de telefone que é informado pela Prefeitura para o esclarecimento de dúvidas. Em todas as tentativas de contato, a ligação não foi completada, caindo diretamente na caixa postal. Na recomendação, orienta-se que seja corrigido o número de telefone.

 

As medidas estão relacionadas ao dever de transparência da administração pública e ao interesse público pela integridade e pela confiança dos processos licitatórios.

 

As orientações são direcionadas, além do prefeito de Bernardo Sayão, aos membros das comissões de licitação e pregoeiros do Município. O prazo para que as providências sejam adotadas é de 10 dias.


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