Começou a valer nesta quarta-feira (24) a lei que determina a proibição de cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em caso de transferência da titularidade. A lei, proposta pela Assembleia Legislativa, foi sancionada em junho de 2023.
O anúncio sobre a proibição da cobrança adiantada foi feita pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado. Ele ressaltou que valerá somente para a transferência dentro do mesmo município tocantinense.
O texto da lei sancionada especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas se precisar fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do imposto, como era a prática anterior.
Como ainda precisava de regulamentação por parte do Estado, contribuintes chegaram a fazer reclamações após serem obrigados a pagar o IPVA adiantado em situações de compra e venda.
Em resposta às reclamações, o Detran afirmou que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação. Após o anúncio do governador, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que as novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais por causa das diferenças de arrecadação de cada município.
Além disso, a mudança não vai gerar prejuízo ao estado, segundo o presidente, já que a arrecadação do IPVA, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tem prazo para pagamento.
A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro deste ano. Para quem prefere o parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês. Para consultar, acesse o site da Sefaz clicando aqui.